Rede Unida, Encontro Regional Centro-Oeste 2014

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O Déficit Democrático da “Participação da Comunidade” no Sistema Único de Saúde (SUS): Uma análise da 6ª Conferência Municipal de Saúde de Porto Alegre a partir de uma vivência.
Ivan Ricalde, Aragon Érico Dasso Júnior

Última alteração: 2014-11-05

Resumo


Introdução
O presente trabalho possui caráter empírico-documental e tem como objetivo geral refletir sobre o princípio constitucional da “participação da comunidade” regulamentado na Lei 8.080/90 e definido na Lei 8.142/90 que identifica Conferências e Conselhos de Saúde como sendo espaços de atuação e consolidação participativa do Controle Social e seus diferentes atores representando diversos segmentos sociais como formuladores e construtores de diretrizes para politicas de saúde e na centralidade de organização do Sistema Único de Saúde (SUS), na perspectiva caracterizadora de um déficit democrático.

Tem como objetivos compreender o significado: do que é participar(?); para que participar(?); como participar(?); quem são os atores(?); como se dá a escolha dos participantes(?); como avaliar as demandas de expressão coletiva municipal e regional(?); o que é preciso saber e fazer para se qualificar a ser um delegado nas conferências.

Para alcançar esses objetivos, e a compreensão do objeto de estudo, considera-se a pesquisa documental e bibliográfica que versam sobre a dicotomia da Participação Social, o Controle Social nas Conferências e Conselhos de Saúde.

Importa ressaltar que o método no desenvolvimento desse trabalho é o de pesquisa exploratória a partir de relato de experiência, classificada pelos seus objetivos segundo Gil (2007) como estudo de caso.

Descrição da Experiência

A partir de experiência vivenciada na Pré-Conferência e como delegado indicado no segmento usuário à 6ª Conferência Municipal de Saúde de Porto Alegre e 6ª Conferência Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, apresentamos elementos condicionantes como variáveis de análise extraídas na condição de observador participante tendo como finalidade identificar as premissas que delimitam aos conferencistas formas de participação da cidadania, sendo de relevância para a Saúde Coletiva, à compreensão da democracia participativa no enfoque da promoção, prevenção e proteção da saúde a partir de um analisador que reconhece os espaços da Conferência de Saúde e dos Conselhos de Saúde como instrumentos concretos de Participação e do Controle Social.

Resultados apurados

Como resultado fica o entendimento de que Conferências e Conselhos de Saúde convivem na perspectiva de Déficit Democrático e que apesar dos avanços encontrados na literatura sobre a gestão participativa, esta será alcançada quando as forças sociais e populares realmente forem deliberativas nesses processos, e seu empoderamento se der, seja por meio da educação permanente em saúde, seja pela capacitação dos cidadãos ou dos gestores públicos, fortalecendo e capacitando o Controle Social.

Considerações Finais

Aparentemente, a experiência examinada aponta para alterações na metodologia tanto de formato como de representação/representatividade nesses espaços conquistados a duras lutas pelo movimento sanitário para que se avance e se assegure a efetividade do Controle Social, concluo esse relato de experiência vivenciada, com a reflexão de que a "participação da comunidade" no Sistema Único de Saúde (SUS) sem dúvida é um dos elementos de enorme significado para as pretensões de um sistema público de saúde que apresente a gestão pública nas suas interfaces do planejamento, da avaliação, da execução e do monitoramento das políticas de saúde numa Gestão Democrática.


Palavras-chave


Participação Social; Conferências de Saúde; Conselhos de Saúde; Democracia Participativa

Referências


BRASIL. Congresso. Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei Orgânica da Saúde (LOS).Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da Saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, Brasília, 1990.Disponível em :

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/8080.htm>. Acesso em: 03 mar. 2014.

BRASIL. Congresso. Lei n. 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da Saúde e dá outras providências, [on-line], Brasília, 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/8142.htm>. Acesso em: 03 mar. 2014.

GIL, A. C. Como elaborar projetos de pesquisa.. 4.ed.São Paulo: Atlas, 2007 In: Tatiana Engel Gerhardt et al.(Org.). Métodos de pesquisa. Editora da UFRGS,2009

Regimento da 6ª Conferência Municipal de Saúde de Porto Alegre

Disponível em:  <http://www2.portoalegre.rs.gov.br/cmsaude/>

Acesso em jun.2014