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A engrenagem do Planejamento Regional: da micro à macro-organização do compartilhamento
Última alteração: 2015-10-30
Resumo
Apresentação: O Planejamento Regional em saúde no Rio Grande do Sul vem se consolidando paulatinamente e está sendo impulsionado pelo Decreto n° 7508 de 2011. Este, especialmente, em função de suas diretrizes voltadas ao planejamento da saúde, organização da assistência à saúde e a articulação interfederativa, colocadas em prática por meio das Regiões de Saúde. A regulação do Sistema de Saúde local é um instrumento para a organização e otimização dos recursos disponíveis no Sistema e para a autonomia municipal no atendimento das necessidades em saúde e nas negociações nos fóruns propositivos comuns da Região de Saúde. A problemática aqui debatida envolve situações no sentindo de contribuir com o Planejamento Regional de uma região de saúde in loco. Esta área se conforma a partir de um redesenho proposto pela Resolução n° 555/12, da Comissão Intergestores Bipartite (CIB). A escolha desta Região de Saúde se deu em função desta ter, em sua conformação, uma Capital e estar inserida em uma Região Metropolitana, em que os limites de um Município e outro são tênues, tanto no que concerne as distâncias geográficas, quanto os deslocamentos provocados pelo movimento de seus habitantes em busca de trabalho e atendimento em saúde. Esta pesquisa é intitulada Doenças Crônicas Não Transmissíveis e o Planejamento em Saúde: Os Desafios da Região Metropolitana Porto Alegre-RS. A mesma é financiada pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Rio Grande do Sul (FAPERGS) em parceria com o Ministério da Saúde (MS), com o Conselho Nacional de Desenvolvimento científico e Tecnológico (CNPQ) do Brasil e a Secretaria de Estado da Saúde do RS/SES-RS, no âmbito do Programa de Pesquisa para o SUS: gestão compartilhada em saúde, sob chamada FAPERGS/MS/CNPq/SESRS n. 002/2013. O presente estudo busca analisar a organização da Região de Saúde 10 no Estado do Rio Grande do Sul. Assim como, compreender o olhar dos gestores municipais da saúde e sua atuação na administração do sistema público de saúde. Desenvolvimento: Pesquisa qualitativa do tipo exploratória, tendo a área analisada no estudo composta por seis Municípios - Alvorada, Cachoeirinha, Gravataí, Glorinha, Porto Alegre e Viamão - articulados em uma das 30 Regiões de Saúde no Estado do Rio Grande do Sul. Os dados apresentados foram gerados a partir de entrevistas semiestruturadas, junto aos gestores municipais de saúde. Estas foram transcritas na íntegra e categorizadas a partir da análise de conteúdo, auxiliada por software de organização de dados e das categorias empíricas. Salienta-se que o projeto foi aprovado pelos Comitês de Ética da UFRGS e da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre. Resultados: A regulação dos recursos nos municípios que compõem a RS10 é permeada pela demanda gerada em função da ampliação da oferta de serviços na atenção básica, este processo amplia a demanda por acesso aos serviços de saúde em outros níveis do Sistema de Saúde, ou seja, haverá como consequência o aumento do volume de encaminhamentos para a média e alta complexidade. Isto se torna uma discussão permanente nas instâncias das Coordenadorias Regionais de Saúde, tendo em vista que é justamente nestes níveis de atenção que os Municípios encontram as principais dificuldades em garantir o direito de acesso universal ao atendimento em saúde da população. Soma-se a esta questão, a escassez de recursos humanos para atender a esta demanda, fator compartilhado por todos os municípios, a decorrência disto é um intenso fluxo de encaminhamentos para consultas especializadas em outros municípios. Além disso, outro gargalo apontado pelos municípios, é que o fluxo de encaminhamentos dentro do Estado é regulado normativamente pela Capital, entretanto, isto não estaria sendo publicizado entre os Municípios, no que se refere ao número de vagas que podem ser utilizadas pelos municípios para cada especialista. A tímida participação dos gestores municipais no planejamento regional foi apontada como uma fragilidade sobre como foram determinadas as referências médicas no Estado. Em decorrência disso, não é possível planejar com antecedência os encaminhamentos, contribuindo assim para o aumento da fila de espera. Outro aspecto é que, além da carência de médicos especialistas, os gestores contam com outra dificuldade, o limitado número de equipamentos para uma linha de tratamento completa. Assim, em algumas situações, pode haver o médico especialista no município, porém não ter serviços para realizar diagnósticos ou proporcionar o tratamento necessário. As consequências dessa combinação de dificuldades são as mais variadas, como por exemplo, a longa fila de espera para atendimento e tratamento de média e/ou alta complexidade, os deslocamentos de pessoas entre regiões distantes, a superlotação de Unidades de Pronto Atendimento na busca de tratamentos mais complexos, a falta de insumos, ausência de recursos para diagnosticar, entre outras situações relacionadas. Diante desse cenário, os gestores reconhecem a necessidade de uma rediscussão do planejamento em saúde na região como um todo, assim como do próprio pacto federativo, da regionalização, dos repasses para municípios e das referências. Entretanto, é reconhecido que dificilmente estas complicações são tratadas em reuniões e congressos, e isto acaba por nunca ser trabalhado em espaços coletivos de discussões. Os gestores apontam que a funcionalidade do sistema esta ultrapassada e engessada, novas demandas e necessidades têm surgido, porém soluções para tais não têm sido realizadas para acompanhar as mesmas. Frente a este panorama, uma das soluções vislumbradas para enfrentar o grande quantitativo de pessoas nas filas de espera seria a implementação de ambulatórios de especialidades. A intenção dos municípios é contratar o máximo de especialidades para o município, como cardiologista, pediatra, dermatologista, ginecologista, dentre outros, para que as pessoas não precisem procurar por atendimento e tratamento em unidades de Pronto Atendimento. Desta maneira, diminuindo o número de usuários nas emergências e, também, encurtando a longa fila de espera para atendimento de média e alta complexidade. Considerações Finais: A demanda para tratamento e atendimento na média e alta complexidade vem aumentando cada vez mais, entretanto, a oferta desses serviços e de equipamentos diagnóstico-terapêuticos não tem acompanhado na mesma proporção. Estes obstáculos são compartilhados pelos municípios da RS 10, mesmo a Capital que concentra boa parte da capacidade instalada este ator tem a incumbência de atender o Estado inteiro. A questão vai além dos limitados recursos humanos, físicos e materiais, o cerne da questão está relacionado ao processo de Planejamento, Regulação e monitoramento em Saúde, que não tem acompanhado o processo de inovações e mudanças no campo da saúde. Além da rediscussão do pacto federativo e da municipalização de responsabilidades que nem sempre tem respaldo quanto à capacidade técnica e financeira para sua execução. Um caminho vislumbrado para isso é este tema ser inserido em encontros coletivos de debates para repensar na estrutura do sistema e para maior transparência e desenvolvimento de capacidade técnica para as tomadas de decisões.
Palavras-chave
Regulação; Regionalização; Sistema Único de Saúde.