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PERFIL DOS MANIFESTANTES EM UM SERVIÇO DE OUVIDORIA HOSPITALAR DE UM HOSPITAL REFERÊNCIA MACRORREGIONAL EM MINAS GERAIS, BRASIL
Última alteração: 2015-11-27
Resumo
A emergência dos movimentos sociais nos anos 70 e 80 associada à mobilização nas Universidades e nas organizações de usuários, gestores e trabalhadores da saúde, gerou, de modo pluralista e supraparitário, as condições sociais e políticas de onde emerge, em meio à luta social, a noção da saúde como direito, assim como os princípios que viriam a servir de base para a criação do Sistema Único de Saúde - SUS (BRASIL, 2007). No Brasil a participação popular é um dos eixos principais no SUS e está claramente definida dentro do marco legal dentro da Reforma do setor saúde, essa expressão tão forte da população deixou suas marcas registradas em importantes documentos: Constituição Federal, 1988 (BRASIL, 1990). Os dados foram coletados no período de agosto de 2009 a agosto de 2014, resultando neste período em 122 acessos ao serviço de ouvidoria hospitalar, num montante de 858.804 internações ocorridas no mesmo período. De onde conclui-se que menos de 3% dos pacientes internados procurou pelo serviço de ouvidoria hospitalar. Constatou-se que dos acessos realizados ao serviço de ouvidoria obtivemos 64 mulheres (52%), 30 homens (25%) e 28 dos quais não se pode afirmar o sexo, uma vez que preferiram não se identificar, totalizando (23%) dos informantes. Sobre a identificação podemos afirmar que 94 pessoas identificaram-se (77%) e 28 pessoas preferiram realizar o acesso no anonimato (23%). Logo, conclui-se que há mais pessoas que se identificam do que pessoas que preferem não revelar sua identidade. Das reclamações apontadas no serviço de ouvidoria 73 pessoas não receberam resposta (59%) e apenas 49 pessoas receberam algum retorno acerca do acesso realizado na ouvidoria. Os resultados demonstraram que apesar do avanço legislativo, que garante a participação popular, ainda é incipiente a manifestação por parte desta. Neste contexto, evidencia-se um descompasso entre os discursos promotores dessa participação e as práticas implementadas. Fica evidente que o acesso ao serviço de ouvidoria hospitalar, forma de manifestação da sociedade, deve ser estimulado. Observamos que os profissionais não direcionam a população para que se manifestem, os colaboradores precisam, por meio de processo educativo, entender que a democratização é o meio para o qual os serviços prosperem.
Palavras-chave
Participação Popular; Controle Social; Ouvidoria Hospitalar
Referências
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 3.027 de 26 de novembro de 2007. Aprova a Política Nacional de Gestão Estratégica e participativa no SUS – PARTICIPASUS. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 26 nov. 2007. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2007/prt3027_26_11_2007.html>. Acesso em: 10 jan. 2014.
BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 19 set. 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8080.htm>. Acesso em: 26 out. 2013.