Rede Unida, Encontro Regional Nordeste I 2015

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SAÚDE PRISIONAL: UMA REFLEXÃO SOBRE O DIREITO Á SAÚDE NOS PRESÍDIOS
João Paulo Teixeira Silva, Letícia Marina Araújo Medeiros

Última alteração: 2015-10-30

Resumo


O direito à saúde da população em privação de liberdade foi normatizado na legislação brasileira pela Lei de Execução Penal (LEP) n. 7.210, de 11 de julho de 1984, a qual dispõe sobre as condições de integrar o condenado na sociedade e a sua assistência à saúde; que assim como preconiza o Sistema Único de Saúde (SUS) é direito das pessoas, inclusive das privadas de liberdade. Visando reforçar o direito desses cidadãos à saúde foi instituídopela Portaria Interministerial no 1.777/2003, do Ministério da Justiça e do Ministério da Saúde, o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário (PNSSP). A qual fundamentou, em 2014, a instituição da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do SUS. No entanto, trata-se de uma questão que nem sempre esteve em pauta como prioridades desse campo. Assim, este trabalho objetiva proporcionar uma reflexão sobre o cumprimento do direito ao acesso à saúde da população carcerária e discutir formas de implementar a política vigente.

Trata-se de um estudo de revisão, de caráter bibliográfico, descritivo, qualitativo e exploratório, com enfoque reflexivo sobre a acessibilidade da população privada de liberdade ao Sistema Único de Saúde. Para esta reflexão, tomaram-se por base a legislação vigente no tocante as Políticas de Saúde brasileiras e a LEP, além das normas e portarias que tratam do assunto.

A alta demanda, o baixo financiamento e a falta de comprometimento por parte da gestão e dos profissionais com a universalidade da assistência, entendendo o seu dever em prover um cuidado de qualidade e pautada nas diretrizes traçadas pela PNAISP contribui de maneira importante para o atual cenário que presenciado. Deste modo, tornam-se visíveis as dificuldades metodológicas e operacionais para implantação efetiva de atividades das unidades de saúde nas instituições prisionais.

A intransigência com a saúde de tal população contraria a universalidade do acesso, a equidade e integralidade do cuidado. Desta forma recomenda-se que a PNAISP seja pauta de discussão no que se refere ao cumprimento dos princípios e diretrizes do SUS. Ademais, sugere-se que esta temática seja abordada na formação dos profissionais de saúde, dando maior atenção a ética e bioética no cuidado, a fim de superar os estigmas e preconceitos que envolvem a população privada de liberdade.


Palavras-chave


Saúde Prisional; Direito à Saúde; Populações Vulneráveis

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