Rede Unida, Encontro Regional Nordeste I 2015

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Papel dos órgãos representantes da enfermagem na prescrição de medicamentos por enfermeiros
Clá¡udia Santos Martiniano, Rayone Bastos Rosa, Maria Valéria Beserra Cosme, Isabel Cristina Araújo Brandão, Ardigleusa Alves Coelho, Francisco de Sales Clementino, Severina Alice da Costa Uchoa

Última alteração: 2015-10-30

Resumo


INTRODUÇÃO: Uma das atuais inovações da função e do papel dos profissionais de enfermagem é a prescrição de medicamentos por enfermeiros, regulamentada pela Lei 7.498 de 1986 que prevê tal atribuição como atividade compartilhada com integrantes da equipe multiprofissional em saúde, no âmbito dos protocolos estabelecidos em programas de saúde pública.  Na prática, alguns profissionais de enfermagem desconhecem a legislação ou não se apropriam dessa atribuição. Questiona-se o papel dos órgãos representantes das categorias da enfermagem – Associação Brasileira de Enfermagem e Conselho Federal de Enfermagem, sobre como vem posicionando sobre essa questão no cenário da Atenção Primária à Saúde. OBJETIVO: Investigar como os órgãos representativos da enfermagem vêm conduzindo a prescrição por enfermeiros no Brasil. MÉTODO: Trata-se de um estudo de Análise Documental, com abordagem qualitativa. Analisou-se a documentos disponibilizados na internet do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) Associação Brasileira de Enfermagem (ABEN). RESULTADOS: Observou-se que papel do COFEN é limitado a legislar, ainda que tenha em suas atribuições promover estudos e campanhas para o aperfeiçoamento profissional. As resoluções sobre o processo de enfermagem subsequente à lei do exercício profissional - a Consulta de Enfermagem e a Sistematização da Assistência de Enfermagem não contemplam essa atribuição.  A ABEN, em seu papel de promover o desenvolvimento técnico, científico, cultural e político dos profissionais de enfermagem no país, tem debatido a questão da prescrição em alguns eventos nacionais para a categoria, sendo o último em 2006. Percebe-se pouca mobilização desse órgão acerca dessa temática. CONCLUSÃO: Embora o COFEN e a ABEN reafirmem a prescrição de medicamentos, a maioria dos profissionais não se sente seguro para fazê-la, tornando essa atribuição ainda não legitimada. A falta de mobilização da categoria para o conhecimento e capacitação para o exercício dessa atribuição é impeditiva do avanço, da visibilidade e do exercício pleno do papel do enfermeiro dentro das atribuições que lhes compete no âmbito da Atenção Primária à Saúde.

Palavras-chave


Enfermeiro; prescrição de medicamentos; Atenção Primária à Saúde