Rede Unida, Encontro Regional Nordeste I 2015

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REPRESENTAÇÕES SOCIAIS DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE SOBRE O PROCESSO DA DESINSTITUCIONALIZAÇÃO DOS CUSTODIADOS
Ciro Moisés Gemandezin, Costa,, Mônica Patricia Linhares

Última alteração: 2015-10-26

Resumo


O entendimento sobre a loucura vem passando por mudanças significativas ao longo da história. Na contemporaneidade existem vertentes científicas que divergem quanto ao entendimento da loucura, e que influenciam, diretamente, na dinâmica social.Esta pesquisa teve como objetivo analisar as representações sociais dos profissionais de saúde sobre o fechamento de espaços de custódia e a implantação de seus substitutivos, como o processo de desinstitucionalização é percebido pelos profissionais de saúde.Utilizou-se como método uma entrevista semi- estruturada com dez profissionais de saúde do Hospital Psiquiátrico Professor Severino Lopes (HPPSL) e do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP). Os dados foram analisados através da Análise de conteúdo de Bardin.A categoria 1, denominada “Caracterização da Loucura”, emergiu uma única subcategoria: “Alteração das Funções Mentais”. Ao retratarem a loucura como Alteração das Funções Mentais, corrobora com o conceito biomédico descrito no DSM-5 (2014) segundo American Psychiatric Association.

Na categoria 2, nomeada “Falta de autonomia de vida”, destacou-se como subcategoria: “Doença”. Ao atribuírem a falta de autonomia de vida a doença, os participantes responderam que, o transtorno mental grave é pré-existente a possível primeira hospitalização, e a falta de autonomia de vida, surgiu como um aspecto nosológico.

Na categoria 3, identificada “Responsabilização Legal do Portador de Transtorno em Conflito com a Lei”, resultou na emersão de duas subcategorias: “Família” e “Estado”.

Na categoria 4, “Concepção da Desinstitucionalização”, manifestou-se como subcategoria: “Processo”, e um olhar crítico.

A conclusão que emergiu do discurso dos entrevistados, difere substancialmente da ideologia que norteia as decisões das políticas públicas de saúde mental no Brasil.

Quando se discute sobre transtornos mentais, está se tratando de uma ampla gama de tipos e complexidades, que têm representado um grande desafio no campo do conhecimento. Tanto a psicologia, quanto a psiquiatria e a neurologia têm produzido uma variedade de conhecimentos que, ora mostram-se consistentes, ora mostram-se ineficientes, enganosos ou representam um retrocesso para produção de saúde. Tratar o assunto de forma ideológica tem permitido um tipo de conhecimento que está mais comprometido com seus ideais do que com os fatos e possibilidades.

No campo jurídico o desafio não é menor, isto por que o judiciário tem que lidar com um conhecimento que por um lado, é complexo e indefinido e, por outro, com um discurso confuso e ideologizado, e mais o agravante de ter que considerar às políticas públicas relativamente fora do seu alcance.Goffman (2001) faz uma crítica ampla as instituições em geral e, em especial aos espaços psiquiátricos, para concluir afirmando que não se sente capaz de sugerir uma forma mais adequada de tratamento com os doentes mentais. Admite que a existência desses espaços sinaliza uma demanda, e se hoje fossem eliminados todos os espaços psiquiátricos, pouco tempo depois teríamos que reabrir. O que nos permite concluir com a seguinte interrogação, o problema são esses mecanismos de atenção ou as condições em que eles têm atuado?

 


Palavras-chave


Loucura;Desinstitucionalização; Medida de Segurança

Referências


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

1-AMERICAN PSYCHIATRIC ASSOCIATION (APA). Manual de Diagnóstico e Estatística de Distúrbios Mentais: DSM-IV. São Paulo: Manole, 1994.

2-AMARANTE, Paulo Duarte de Carvalho (Coord). Saúde mental, políticas e instituições: programa de educação a distância. Rio de Janeiro: FIOTEC/FIOCRUZ, EAD/FIOCRUZ, 2003.

3-BARDIN, Laurence. Análise de conteúdo. ed. Lisboa. Lisboa. 2008.

4-BRASIL, Constituição (1988). Disponível em: <http://www.senado.gov.br/legislacao/const/con1988/CON1988_05.10.1988/index.shtm>. Acesso em: 22 maio 2014.

5-GOFFMAN, Erving. Manicômios, prisões e conventos. 7 ed. São Paulo: Perspectiva, 2001.