Rede Unida, Encontro Regional Centro-Oeste 2014

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A VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA À ADOLESCENTE É UMA REALIDADE
Patricia de Souza Brandão

Última alteração: 2014-11-08

Resumo


Introdução: A violência obstétrica é toda conduta, ação ou omissão realizada por profissional da saúde de maneira direta ou indireta, no âmbito público ou no privado que afete o corpo e os processos reprodutivos das mulheres, expressa no ato desumanizado, no abuso de medicalização e patologização dos processos naturais (VENEZUELA, 2007). A partir dessa concepção, a violência Obstétrica é uma realidade no Brasil. Pesquisa da Fundação Perseu Abramo revelou que 25% das mulheres declararam já ter sofrido violência no parto. Desse total, cerca de 14% ouviu de algum profissional de saúde algo como: “na hora de fazer não chorou”. Além disso, o Dossiê Parirás com Dor (2012), sobre violência no parto, destacou que as mulheres são submetidas a inúmeros procedimentos violadores de direitos e desnecessários. Diante desse quadro, ainda temos como agravante a vulnerabilidade da adolescente em situação de violência obstétrica, haja vista que a gravidez na adolescência já representa um contexto de iniquidade que a produz e reproduz (MEDEIROS, 2008). Descrição da experiência: O relato de experiência foi realizado com adolescente atendida em Unidade Básica de Saúde da Família na cidade de Campo Grande-MS, durante atividade prática de consulta de enfermagem no puerpério, dos acadêmicos do 6º semestre de Enfermagem da UFMS. Durante consulta, adolescente de 17 anos contou sobre as diversas iatrogenias sofridas durante o trabalho de parto via baixa. O que era para ser um parto natural tornou-se um martírio. Segundo informações colhidas, paciente teve suas pernas amarradas, teve banido seu direto ao acompanhante, foi proibida de beber água e se alimentar, sofreu violência verbal quando ouviu “na hora do bem bom tá gostoso, não sentiu dor”. Além disso, também passou por omissão da equipe profissional, sofreu Manobra de Kristeller e não teve suas dúvidas esclarecidas durante o pré-natal. Essa situação motivou o relato e as intervenções de enfermagem na família. Ao ser realizada a visita domiciliar, os acadêmicos esclareceram diversas dúvidas da puérpera e explicaram de forma simples sobre os procedimentos realizados, as lei que garantem o acompanhante, tanto sobre a Lei nº11.108/2005 quanto o Estatuto da Criança e do Adolescente. Também foram abordadas as Boas Práticas durante o trabalho de parto, os métodos não farmacológicos no alívio da dor e sobre o trabalho das doulas. Impactos: O momento do parto que deveria ser considerado um processo fisiológico, psicológico e sociocultural é visto sobremaneira medicalizado, institucionalizado e repleto de violência. Ao investigar a experiência do parto através da voz da parturiente, nos foi permitido conhecer as fragilidades nesse momento da vida e interferir com a educação em saúde. Considerações finais: Acreditamos que o conhecimento acerca dos direitos que as políticas públicas garantem auxiliaram essa mãe adolescente a garantir o empoderamento e a tomada de decisão frente às situações de saúde e também corroborará na disseminação de conhecimento na família e na comunidade, prevenindo assim que outras mulheres passem por essa situação de violência obstétrica.


Palavras-chave


Violência obstétrica; violência contra a mulher; gravidez na adolescência

Referências


VENEZUELA. Gaceta oficial de la República Bolivariana de Venezuela, nº 38.668. Ley orgánica sobre el derecho de las mujeres a una vida Libre de violência. Caracas, lunes 23 de abril de 2007.

MEDEIROS, M.G.D. “Tava morta e revivi”: significado da maternidade para adolescentes com experiência de vida nas ruas. Cad Saúde Pública, n. 24, 2008, p.469-72.

BRASIL. Lei nº 11.108 de 7 de abril de 2005. Altera a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para garantir às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Diário Oficial da União de 08/04/2005.

REDE PARTO DO PRINCÍPIO. Violência Obstétrica - “Parirás com dor”. Dossiê elaborado pela rede Parto do Princípio para a CPMI da Violência Contra as Mulheres, 2012. Disponível:<http://www.senado.gov.br/comissoes/documentos/SSCEPI/DOC%20VCM%20367.pdf> Acesso em 20 de outubro de 2014.

BRASIL. Centro de Documentação e Informação. Câmara dos Deputados. Estatuto da Criança e do Adolescente. 7ª edição. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e legislação correlata. Edições Câmara, Brasília, 2010.