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O DIREITO A SAÚDE: COMO A FALTA DE INFRAESTRUTURA PODE REPERCUTIR NO PROCESSO DE TRABALHO
Última alteração: 2015-11-23
Resumo
APRESENTAÇÃO: A necessidade do acesso à saúde, juntamente com a luta das organizações da sociedade civil pelo acesso universal e igualitário resultou na criação do Sistema Único de Saúde (SUS). Os princípios doutrinários do SUS, universalidade, integralidade e equidade, garantem ao cidadão o acesso à assistência a saúde em todos os âmbitos, em todas as fases da sua vida. Dentre os profissionais que compõem a equipe de saúde está o enfermeiro. Este precisa desenvolver suas atividades em condições de trabalho que promovam a própria segurança e a da pessoa, família e coletividade sob seus cuidados e dispor de material e equipamentos de proteção individual e coletiva, segundo as normas vigentes. Outro fator a ser atentado é o que se refere à infraestrutura adequada para a realização da assistência. A emergência pediátrica de um grande hospital de referência em Pernambuco encontra-se em reforma, influenciando no processo de trabalho e repercutindo na realização da assistência, além da violação dos direitos de profissionais, em particular do enfermeiro, e das crianças. Por meio do presente estudo foi estimulada a discussão da situação da emergência pediátrica de um hospital público de referência no Recife com o que está disposto na Lei Orgânica do SUS e no Código de ética dos profissionais de enfermagem. DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO: A pesquisa caracterizou-se como um estudo de caso realizado por alunas do 4º módulo do curso de enfermagem da Universidade de Pernambuco-UPE e foi desenvolvido no setor de Emergência Pediátrica (EP) de um hospital público de ensino e referência na área de urgência e emergência, localizado na região central do município de Recife, no estado de Pernambuco no período de outubro a dezembro de 2014. Os dados foram coletados a partir da observação e de entrevistas semiestruturadas realizadas com cinco profissionais da equipe multidisciplinar atuante na emergência pediátrica, dentre as quais três eram enfermeiras. As entrevistas foram transcritas e analisadas a partir da técnica de análise de conteúdos, na qual as falas foram enquadradas em temas: A criança não é prioridade; O trabalho é estressante para o profissional e as subcategorias: Mudança na estrutura resultou em queda do nível de trabalho e As condições de assistência atuais causaram alteração no processo de trabalho; As condições de assistência atuais como uma violação de direitos, com as subcategorias: Violação de direitos da criança e Violação dos direitos do profissional. Resultados: Ao analisarmos a Lei 8.080/90, que assegura a qualquer cidadão o direito ao acesso a saúde de qualidade, vimos que a criança não é tratada de forma equânime. Em Pernambuco, a gestão pública não vem priorizando esse grupo populacional considerado vulnerável e necessitado de uma atenção diferenciada. Isso pôde ser constatado na situação da Emergência Pediátrica do referido hospital, a qual espera pela realização de uma reforma e funciona de maneira improvisada no mesmo andar juntamente com as enfermarias pediátricas. Como não existe um local apropriado para o funcionamento da emergência, as condições da assistência sofreram alterações. No que diz respeito ao processo de trabalho da equipe, verificou-se uma queda do nível de trabalho dos profissionais. O ambiente, as condições para a realização do trabalho, assim como para o repouso determinam a atuação do profissional, tendo uma influência negativa em sua produção. Os aspectos físicos do ambiente predominam entre os fatores responsáveis pela queda do nível de trabalho e mal estar do profissional. O cenário em que se efetua o trabalho e a falta de provisão de condições mínimas para a atuação profissional contribui para o desgaste da equipe de saúde. Dessa forma, a assistência tende a ficar fragilizada, muitas vezes não atingindo seu objetivo de atender integralmente o indivíduo comprometendo também a satisfação profissional. Somando-se a isso, identificou-se o desgaste físico e mental dos profissionais. Estes, por trabalharem em ambiente hospitalar e principalmente numa emergência são mais susceptíveis a sofrerem danos à integridade física e psicológica devido às condições de trabalho em que se encontraram e isso interfere diretamente na efetivação do trabalho e na vida pessoal. Estes possíveis comprometimentos à saúde estão relacionados ao ambiente de trabalho em que convivem e ao descaso do poder público com a situação do hospital. Apesar disso, a maioria das enfermeiras, que atuavam no hospital se sentia feliz por terem seguido esta carreira, trabalharem na emergência pediátrica e terem a possibilidade de salvar a vida de crianças e ajudar na melhora do estado de saúde delas. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Com base nisto, concluímos que o ambiente de trabalho, a falta de infraestrutura e condições de trabalho afetam diretamente na execução da assistência na emergência pediátrica. A enfermagem, por estar diretamente em contato com o paciente e demandar diversas outras obrigações é uma das categorias profissionais mais lesadas com a situação. O poder público deve priorizar grupos específicos como as crianças e melhorar as condições de trabalho dos enfermeiros e dos outros profissionais. Grupos como o Conselho Estadual de Saúde, os órgãos de classe dos profissionais que trabalham na emergência e a população devem se mobilizar e exigir dos gestores a execução da reforma da emergência pediátrica e efetivar os princípios do SUS que têm como alvo tanto os usuários quanto os trabalhadores de saúde, visando à oferta da assistência à saúde de qualidade como direito. Elencamos algumas propostas de intervenções, como a efetivação da reforma da emergência pediátrica, com a melhoria da estrutura física, das condições de trabalho e internação com a ampliação do número de leitos, a mobilização de profissionais e usuários pela efetivação da reforma através da captação de assinaturas em favor da mesma, trabalho educativo de empoderamento social com usuários e acompanhantes visando o reconhecimento dos seus direitos visto que, enquanto cidadãos terão propriedade para exercer o controle social e atuar enquanto atores da dinâmica assistencial e reunião com gestores estaduais de Saúde. Destas, o grupo realizou duas intervenções. A primeira foi a captação de assinaturas para um documento a ser enviado ao Ministério Público relatando a situação em que se encontrava a Emergência Pediátrica do referido hospital. Além disso, o grupo se reuniu com o Secretário Estadual de Saúde para discutir a situação e entregar o estudo realizado no local.
Palavras-chave
Ambiente de Trabalho; Condições de Trabalho; Enfermagem em Emergência
Referências
1- Brasil. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm> Acesso em: 02 dez. 2014.
2- Pimenta EAG, Collet N. Dimensão cuidadora da enfermagem e da família na assistência à criança hospitalizada: concepções de enfermagem. Rev Esc Enferm USP, São Paulo 2009; 43(3): 622-9.
3- Almeida PJS. O conflito no processo de trabalho da equipe de emergência [dissertação]. Florianópolis (SC): UFSC/PEN, 2007.130p.