Rede Unida, 12º Congresso Internacional da Rede Unida

Tamanho da fonte: 
PARTO HUMANIZADO: DESENVOLVIMENTO SEGUNDO A RDC 36/2008 EM UM HOSPITAL DE ENSINO
Sandie Lauren Kahl Mueller Kovalski, Thiago Pereira Kovalski, Daiane Picolotto, Scheila Tatiani Kiraly, Regina Helena Medeiros

Última alteração: 2015-11-23

Resumo


INTRODUÇÃO: De acordo com a Política Nacional de Humanização, “humanizar é ofertar atendimento de qualidade articulando os avanços tecnológicos com acolhimento, com melhoria dos ambientes de cuidado e das condições de trabalho dos profissionais”. A humanização no momento do parto implica em atitudes acolhedoras, delicadas e afetuosas dos profissionais de saúde em relação à parturiente, respeitando os tempos de seus corpos e propiciando um ambiente agradável e confortável. Considerando a importância do parto humanizado para a promoção da saúde do binômio mãe-bebê e as dificuldades de implantação do mesmo, é de extrema relevância demonstrar a implantação e os fatores dificultadores desta. OBJETIVO: Descrever a aplicação das ações preconizadas pelo Ministério da Saúde, relativas a RDC nº 36, para o parto humanizado, em um centro obstétrico (CO) de um hospital de ensino da Serra Gaúcha, no período de 2005 a 2014, bem como comparar  os requisitos da RDC nº 36 e os existentes em um Hospital Escola. Método: estudo transversal descritivo e comparativo, cuja coleta de dados ocorreu através da análise das legislações/diretrizes vigentes acerca do parto humanizado: Programa de Humanização do Pré-natal e Nascimento (PHPN), Portaria nº 569 de 1º de junho de 2000; Portaria nº 1.067 de julho de 2005 (institui a Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal); Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal: Portaria nº 067/2005; Regulamento Técnico para Funcionamento dos Serviços de Atenção Obstétrica e Neonatal: RDC nº 36/2008; Caderno HumanizaSUS volume 4: Humanização do parto e do nascimento/MS, 2014; Lei 11.108 de 7 de abril de 2005 (visa garantir às parturientes o direito à presença de acompanhante no âmbito do SUS. Foram avaliados os requisitos que possuem estreita relação com a humanização do cuidado multiprofissional à parturiente, correspondendo, neste estudo à quatro requisitos: higienização das mãos; processos operacionais assistenciais; ambiência; equipamentos, materiais e medicamentos. As quatro diretrizes recomentadas pela RDC 36/2008 foram comparadas com o que já foi implantado no CO do hospital em estudo, de 2005 a 2014. O referido estudo foi aprovado pela Comissão Cientifica Editorial sob o protocolo n° 01/2015 e os pesquisadores assinaram um Termo de Confidencialidade. RESULTADOS: O hospital vem, desde 2005, introduzindo de forma gradativa as recomendações do Ministério da Saúde. Os itens descritos em relação ao Parto Humanizado na RDC nº 36/2008, incluídos neste estudo foram: higienização das mãos; processos operacionais assistenciais (acolhimento, recursos humanos, humanização); ambiência (quarto PPP); equipamentos, materiais e medicamentos. O acolhimento traduz-se em recepção do usuário nos serviços de saúde, desde a sua chegada, responsabilizando-se integralmente por ele, ouvindo sua queixa, permitindo que ele expresse suas preocupações. Na instituição, o acolhimento é realizado pelo profissional enfermeiro e é fundamentado na escala Manchester (2008), adaptado a realidade e utilizado desde 2013. A técnica adotada para Higienização das mãos segue a recomendação ANVISA com 11 passos, e com 5 momentos de abordagem na parturiente. No CO existem locais em diferentes ambientes para lavagem de mãos, como consultórios médicos, sala de admissão e sala de recuperação. Os benefícios dessas práticas são a redução de custos associados ao tratamento dos quadros infecciosos. Quanto a humanização da atenção e gestão da saúde, segundo a RDC nº 36/2008,desde 2013, são contempladas medidas para a humanização do trabalho de parto como: alívio da dor com bola suíça e massagem, deambulação, banho de chuveiro e a presença de acompanhante e o alojamento conjunto. O CO possui chuveiros contendo barras para suporte e cadeira, podendo ser utilizado a bola nesse momento e acompanhamento do familiar. Este método é utilizado em 90% dos partos normais, com aderência de 100% da equipe. O hospital investe continuamente em capacitações. Utiliza-se o parto Leboyer ou parto sem violência. São realizados em torno de 10 partos deste tipo mensalmente, pois não são todos os médicos que aderiram a técnica. No Contato pele a pele, o RN a termo com boa vitalidade deve ser posicionado sobre o abdome da mãe por, no mínimo, um minuto, até o cordão umbilical parar de pulsar, para só então realizar-se o clampeamento. Após realizado o atendimento e o RN, em condições adequadas, ele é colocado no seio materno. No caso de parto cesárea, após o atendimento do RN, se o mesmo estiver em condições adequadas é levado até a mãe, juntamente com o familiar, com estimulo ao aleitamento materno. Segundo a RDC nº 36/2008, os serviços devem possuir equipamentos, materiais e medicamentos para prestar assistência ao parto normal sem distócia e cirúrgico, instrumentos para parto vaginal operatório, incluindo materiais para alivio não farmacológico da dor, materiais de emergência para reanimação, medicamentos para urgência e emergência clínica e básicos para uso obstétrico, nos quais, também, são contemplados. Os principais medicamentos utilizados no CO são: sulfato de magnésio, misoprostol, anestésicos peridurais, ocitocina e AZT. Houveram 406 partos, de janeiro a março de 2015, sendo 215 normais e 188 cesáreos. A alta taxa de partos cesáreos deu-se em função da referência para gestantes de alto risco no serviço, atendendo a demanda de 49 municípios com uma população de um milhão de habitantes. E a partir do mês de fevereiro houve a implantação de um protocolo institucional onde é direito da parturiente com um parto cesárea anterior, optar por realizar parto cesariana ou parto normal. Este protocolo apresenta respaldo legal e é baseado no manual técnico de gestação de alto risco do Ministério da Saúde, de 2010. Porém, para um estudo mais específico sobre o tema, faz-se necessário analisar as indicações do parto cirúrgico, de cada caso. Observa-se que os fatores dificultadores ao processo de parturição hospitalar, tanto em nível de saúde pública quanto privada, são centrados no modelo biomédico e nas tecnologias duras, e esta concepção pode incidir diretamente nas elevadas taxas de cesarianas, muito maiores do que os 15% recomendados pela OMS. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Em 10 anos o hospital conseguiu adequar-se nos processos de trabalho e cuidados humanizados ao parto, priorizados pela RDC nº 36, exceto no quesito de área física, como corredor próprio para deambulação e banheira para parto normal, o que atualmente a parturiente realiza esse cuidado de deambulação no próprio corredor interno do CO sob acompanhamento do familiar e ou da enfermagem. Porém almeja-se que estes quesitos sejam contemplados na nova área em construção. A consolidação do processos de trabalho e de cuidado visando o parto humanizado são conquistas entre as  equipes de saúde do CO.

Palavras-chave


Humanização; Assistência de enfermagem; Obstetrícia; RDC nº 36/2008

Referências


_____. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Segurança do Paciente em Serviços de Saúde: Higienização das Mãos / Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Brasília: Anvisa, 2009, 100 p. Disponível em: <www.anvisa.gov.br/servicosaude/manuais/paciente_hig_maos.pdf>. Acesso em: 15 mai. 2015.

_____. Ministério da Saúde. HumanizaSUS: Documento base para gestores e trabalhadores do SUS, 4. ed. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2008, 72 p. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/humanizasus_gestores_trabalhadores_sus_4ed.pdf>. Acesso em: 15 mar. 2015.

____. Ministério da Saúde/Febrasgo/Abenfo. Parto, aborto e puerpério: assistência humanizada à mulher. Brasília, 2001, 202 p. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cd04_13.pdf>. Acesso em: 21 abr. 2015.

_______. Ministério da Saúde. Programa Humanização do Parto: humanização no pré-natal e nascimento. Brasília, DF, 2002, 28 p. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/parto.pdf>. Acesso em: 18 mai. 2015.

_____. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Programa Nacional de DST e Aids. Protocolo para a prevenção de transmissão vertical de HIV e sífilis: manual de bolso / Ministério da Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2007 (b), 178 p. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolo_prevencao_transmissao_verticalhivsifilis_manualbolso.pdf>. Acesso em: 16 mai. 2015.

RESOLUÇÃO - RDC n° 36, de 3 de junho de 2008. Dispõe sobre Regulamento Técnico para Funcionamento dos Serviços de Atenção Obstétrica e Neonatal. Brasília: Diário Oficial da União, 2008, 4 p. Disponível em: <http://www.anvisa.gov.br/divulga/noticias/2008/040608_1_rdc36.pdf>. Acesso em: 14 abr. 2015.