Rede Unida, 12º Congresso Internacional da Rede Unida

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A EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE: UMA ANÁLISE SOBRE A RELAÇÃO PÚBLICO-PRIVADA NO SUS
Kelli Luiza Daron

Última alteração: 2015-11-12

Resumo


APRESENTAÇÃO: Este trabalho apresenta análise de cunho bibliográfico sobre a efetivação do direito à saúde. Em passados mais de vinte anos da promulgação da Constituição, a qual elevou a saúde ao patamar de direito fundamental, faz-se necessária a reflexão sobre a efetivação do direito à saúde que, apesar de se encontrar assegurado no rol dos direitos fundamentais, na prática encontra dificuldades na sua efetivação. Uma das questões que perpassa esse processo está na relação público-privado. Desenvolvimento: A saúde ´passou a ser um direito a partir da Constituição Federal de 1988. Antes disso, o enfoque da prevenção de epidemias e de doenças contagiosas e saneamento eram a base da compreensão da saúde pública.. A assistência à saúde era um privilégio daqueles que podiam pagar, ficando os demais à mercê de instituições de caridade. Com o tempo teve a gradativa inclusão dos trabalhadores assalariados, seus dependentes. Mas foi por meio de diversas mobilizações e lutas do movimento sanitário, que a saúde se tornou um direito fundamental, em 1988. Em que pese a obtenção dessa conquista, não houve a ruptura com o sistema privado. Na própria Constituição Federal ficou estabelecida a participação do privado. Assim, nesse contexto dual, a saúde no Brasil se consolidou numa mistura de público com privado. Coloca-se o desafio da saúde como direito fundamental considerando a relação público-privada existente no SUS. RESULTADOS: Na Constituição Federal está preconizada a saúde como um direito de todos e dever do Estado, mas permite a participação do privado, de forma complementar. Esse processo, complexo e contraditório, fruto da luta de classes e dos interesses econômicos que operam em escala mundial vem,no Brasil, através da força da mobilização popular e a ação governamental produzindo avanços no SUS enquanto política pública de Estado e garantindo acesso à saúde à milhões de pessoas que, se não tivesse esse direito constitucional assegurado, estariam sem nenhum tipo de atenção à sua saúde. CONSIDERAÇÕES FINAIS: A saúde como direito é resultado da conquista popular que precisa seguir avançando em sua efetivação pública, universal, integral e equânime para a superação das contradições, dentre as quais estão as produzidas pela relação público-privado. Nessa perspectiva, deve avançar para a compreensão e incorporação das várias modelagens tecno-assistenciais no cuidado à saúde com base na integralidade e valorização das várias formas de cuidado, das equipes multiprofissionais e do conjunto da rede de atendimento, voltadas a atender às necessidades de saúde da população e de forma participativa, que possibilitem repensar os processos de trabalho na saúde para que o conjunto de trabalhadores se sinta sujeito e se reconheça naquilo que fazem, construindo relações mais humanas. Diante disso, pode-se afirmar que a efetivação da universalidade do direito à saúde não pode depender da atuação do privado, embora a legislação em vigor permita a participação do privado na assistência à saúde, o público deve ser a prioridade dos governantes e a participação e o controle da sociedade no processo de decisão e implementação das políticas e ações em saúde é fundamental para sua efetivação.

Palavras-chave


Constituição federal. Direito à saúde. Efetivação. Relação público-privada.

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