Rede Unida, 12º Congresso Internacional da Rede Unida

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ENSINO DA ÉTICA E LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL EM UM CURSO TÉCNICO DE ENFERMAGEM: RELATO DE EXPERIÊNCIA
Adaiele Lucia Nogueira Vieira da Silva, Andreia Flaurinda de Freitas

Última alteração: 2015-10-19

Resumo


Introdução: A formação profissional na área de enfermagem brasileira tem ganhado os holofotes, fato fortemente interligado às ocorrências éticas envolvendo profissionais de enfermagem. O termo ocorrência ética vem sendo utilizado para descrever eventos danosos, que podem ser resultantes de ações de negligência, imperícia ou imprudência, podendo expor o paciente/cliente a situações de riscos ou de danos à integridade física ou moral, mesmo que não haja a intenção deliberada desses profissionais de ocasionar esses danos ao cliente. Cabe salientar que no Brasil a enfermagem é exercida por quatro categorias profissionais: enfermeiro, técnico, auxiliar de enfermagem e parteira, sendo que cada categoria profissional tem um processo de formação próprio, caracterizado pelo desempenho de suas funções. A Lei do Exercício Profissional da Enfermagem afirma que é livre o exercício da enfermagem em todo o território nacional, sendo assim as atividades desenvolvidas pelos profissionais de enfermagem devem embasar-se nos preceitos bioéticos, éticos e legais da profissão e no Código de Ética dos Profissionais de enfermagem, assegurando a segurança do paciente, bem como a promoção, proteção, recuperação da saúde e reabilitação das pessoas. Diante disso, os profissionais de nível técnico de enfermagem, com exercício regulamentado por Lei, integram uma equipe que desenvolve, sob a supervisão do Enfermeiro, ações de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação referenciadas nas necessidades de saúde individuais e coletivas, determinadas pelo processo de saúde e doença. O curso técnico em enfermagem visa a formação de profissionais para atuação em serviços de saúde pública ou privada, hospitais, clínicas e outros sob a supervisão e orientação do enfermeiro, executando com segurança os procedimentos do seu campo de atuação, respeitando a legislação específica e princípios éticos. Além disso, os técnicos de enfermagem deverão apresentar bom relacionamento interpessoal, iniciativa, senso crítico e autocrítica, senso de observação acurada, iniciativa, equilíbrio emocional e realizar a assistência humanizada. A temática ética e legislação faz parte do currículo na formação dos profissionais de enfermagem de nível médio, conforme preconizado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, todavia mesmo perante a importância desta disciplina, nos cursos profissionalizantes e até de graduação, muitas vezes não recebe a devida atenção, enfatizando apenas questões técnicas e práticas. Objetivo: Este trabalho tem o objetivo de apresentar o relato de experiência do ensino da ética e legislação profissional em um curso técnico em enfermagem. Descrição da Experiência: Trata-se de um estudo descritivo na modalidade relato de experiência, elaborado a partir da atuação como docente no curso de técnico em enfermagem do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, com ênfase na temática: moral, bioética, ética, e legislação profissional em enfermagem. Resultados: Os conteúdos foram apresentados de forma diversificada, sejam por meio de conversas em roda, aulas expositivas, filmes ou dramatizações. As aulas tinham por objetivo: preparar o aluno para executar com responsabilidade as atividades cotidianas de enfermagem respeitando as relações humanas, a ética profissional, considerando as orientações das entidades de enfermagem no cuidado aos pacientes. As bases metodológicas trabalhadas foram: História da enfermagem; Legislação educacional, relativa à formação dos diferentes níveis profissionais da enfermagem; Lei do exercício profissional da enfermagem; Entidades da Enfermagem: Associação Brasileira de Enfermagem, Conselho Federal de Enfermagem, Conselho Regional de Enfermagem, sindicatos e suas finalidades; Noções gerais de Bioética: conduta humana, valores e significados, situações e dilemas éticos, Ética profissional: Código de Ética de Enfermagem; Relações humanas; Introdução à teoria do cuidado: conceitos; relação do cuidador com o ser cuidado; A questão da nudez; A invasão do corpo; A perda da propriedade do corpo sob a ótica do paciente e a apropriação do corpo do paciente sob a ótica do cuidador; Formas de trabalho: emprego formal, cooperativas, cuidado domiciliar, contrato temporário, trabalho autônomo, jornada de trabalho; Técnicas e princípios de anotações de ocorrências e serviços; Leis trabalhistas, contratos e organizações de trabalho. Para facilitar a explanação de alguns temas, foram exibidos os seguintes filmes: Um golpe do destino (The Doctor); Brava frente - Ana Nery; Quase deuses, Mar a dentro; Patch Adams: o amor é contagioso; O Jardineiro fiel. Após a exibição de cada filme iniciou-se uma mesa redonda para exposição e debate sobre os principais pontos apresentados, dilemas envolvidos e postura profissional. Apesar da participação e interesse dos alunos pelo conteúdo apresentado, foi possível constatar, que assuntos referentes a “aprender a técnica” de um determinado procedimento lhes causavam maior atração, negligenciando todas as questões éticas ali presentes. Esta realidade está presente no dia a dia desta categoria profissional, onde parece sobressair o fazer de tarefas preestabelecidas, sem pensar eticamente no que se está sendo feito e porque está sendo feito. A principal dificuldade vivenciada durante o desenvolvimento da disciplina foi a sensibilização de que os preceitos éticos e bioéticos são tão fundamentais para o exercer profissional quanto a técnica de procedimentos. Constatou-se que apesar de conteúdos referentes à ética profissional fazerem parte do currículo, os conteúdos são muitas vezes descontextualizados da prática real e não permitem a criação de espaços para a reflexão necessária à decisão e condução competente, comprometida e responsável. A ementa da disciplina proposta no currículo, voltava-se apenas para o ensino deontológico, enfatizando o treinamento técnico, sem aberturas para o desenvolvimento da sensibilização, aprofundamento e análise crítica de vivências profissionais que muitas vezes ultrapassam preceitos contidos no Código de Ética. Considerações finais: A ética e a legislação são imprescindíveis para o exercício da enfermagem, além de ser inescusável o seu desconhecimento, por estarem diariamente sujeitos a ocorrências éticas os profissionais da saúde, dentre estes os técnicos de enfermagem, carecem de ter pleno conhecimento dos preceitos bioéticos, éticos e legais presentes na legislação geral e nas legislações específicas de enfermagem, que norteiam a prática do cuidado. Sendo assim, o ensino da ética e bioética precisa ser mais difundido nos demais níveis de formação em enfermagem, sendo necessária sua ênfase em todas as disciplinas durante toda a formação destes profissionais, associando sempre à realização de uma técnica de procedimento a um preceito ético-moral ali presente que precisa ser respeitado. É fundamental que os profissionais de enfermagem durante o seu exercício profissional, conciliem ciência e tecnologia, com um sólido embasamento ético-moral, tendo assim subsídios para atuar com competência técnica e qualificação científica, tecnológica e ética, ao deparar-se com dilemas éticos. A ética profissional precisa ser estudada de forma transversal e não apenas pontual, favorecendo a assimilação e compreensão dos princípios bioéticos, éticos e legais, garantindo uma assistência de enfermagem de qualidade, para pessoa, família e coletividade.

Palavras-chave


Ética em Enfermagem; Técnicos de Enfermagem; Legislação de Enfermagem

Referências


BRASIL. Lei nº 7.498 de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem. Diário Oficial da União, Brasília, DF. 26 jun 1986; Seção 1, p.9273.

FREITAS, G. F.; OGUISSO, T. Ocorrências éticas com profissionais de enfermagem: um estudo quantitativo. Revista da Escola de Enfermagem da USP, v.1, n.42, p.34-40, 2008.

FREITAS, G. F.; OGUISSO, T. Ocorrências éticas na enfermagem. Revista Brasileira de Enfermagem, v.56, n.6, p.637-639, 2003.