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A PRESENÇA DO PAI NO TRABALHO DE PARTO, PARTO E PUERPÉRIO, UMA CONQUISTA DO PROCESSO DE HUMANIZAÇÃO
Última alteração: 2015-10-27
Resumo
INTRODUÇÃO: A lei 11. 108 de 07 de abril de 2005 garante a toda gestante o direito de ter um acompanhante de sua livre escolha, sendo o pai sua escolha, o mesmo pode acompanhar todo o processo de trabalho de parto, parto e pós parto1. No ano de 2000, o Ministério da Saúde, lança o Programa de Humanização do Pré-Natal e Nascimento (PHPN), que se fundamenta nos preceitos de humanização para o adequado acompanhamento do pré-natal, parto e puerpério, garantindo assim a mulher/mãe uma assistência integral e humanizada, consolidando a atenção obstétrica integral2. OBJETIVO: Relatar a vivência dos Residentes em Enfermagem Obstétrica da UFMS, consolidando de forma efetiva o processo de humanização no trabalho de parto, parto e puerpério através da participação do acompanhante. MÉTODO: O processo efetiva-se com a inclusão do pai nos procedimentos realizados com a gestante durante o período que antecede o parto, o período Intra e Pós parto dentro da instituição HUMAP/EBSERH, onde procura se fornecer todas as informações necessárias e condições adequadas para que a presença do mesmo neste cenário, seja um fator que proporcione tranquilidade e segurança a parturiente, através de sua companhia, carinho e uso de técnicas não farmacológicas para o alivio da dor e aumento do conforto da gestante. Resultados: Observamos que o exercício desse direito da paciente (ter a presença de um acompanhante no período Pré, Intra e Pós-parto) é extremamente benéfico, e que o vínculo do pai com o binômio mãe/bebê é reforçadoquando o mesmo participa efetivamente do processo, pois este valoriza mais a mulher, admira sua forçae compartilha os cuidados realizados com o RN. CONSIDERAÇÕES FINAIS: As políticas de Humanização do Pré-Natal e Nascimento (PHPN) constituem-se uma valiosa conquista para todos os envolvidos, pois permitem a presença do homem/pai junto a sua mulher num momento de grande importância na vida de toda a família. Neste contexto é de suma importância que a equipe de saúde proporcione o acolhimento efetivo deste pai, em todos os âmbitos da assistência Pré- natal e durante a atenção puerperal.
Palavras-chave
Enfermagem Obstétrica; Humanização; Pai
Referências
BRASIL. Lei n° 11.108/05. Altera a lei 8080/90, para garantir as parturientes o direito à presença do acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 7 de abr. 2005. 2. ______. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Programa de humanização no pré-natal e nascimento. Brasília: MS, 2000.