Rede Unida, 12º Congresso Internacional da Rede Unida

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A PRESENÇA DO PAI NO TRABALHO DE PARTO, PARTO E PUERPÉRIO, UMA CONQUISTA DO PROCESSO DE HUMANIZAÇÃO
Cristiana de Souza Ferreira Rondon, Gislaine Recaldes de Abreu, Eunice Delgado Cameron, Stephany Anastacia Serpa Alarcon, Thays Luana da Cruz, Kamila Martins da Cruz, Natália Sales Sidrins

Última alteração: 2015-10-27

Resumo


INTRODUÇÃO: A lei 11. 108 de 07 de abril de 2005 garante a toda gestante o direito de ter um acompanhante de sua livre escolha, sendo o pai sua escolha, o mesmo pode acompanhar todo o processo de trabalho de parto, parto e pós parto1. No ano de 2000, o Ministério da Saúde, lança o Programa de Humanização do Pré-Natal e Nascimento (PHPN), que se fundamenta nos preceitos de humanização para o adequado acompanhamento do pré-natal, parto e puerpério, garantindo assim a mulher/mãe uma assistência integral e humanizada, consolidando a atenção obstétrica integral2. OBJETIVO: Relatar a vivência dos Residentes em Enfermagem Obstétrica da UFMS, consolidando de forma efetiva o processo de humanização no trabalho de parto, parto e puerpério através da participação do acompanhante. MÉTODO: O processo efetiva-se com a inclusão do pai nos procedimentos realizados com a gestante durante o período que antecede o parto, o período Intra e Pós parto dentro da instituição HUMAP/EBSERH, onde procura se fornecer todas as informações necessárias e condições adequadas para que a presença do mesmo neste cenário, seja um fator que proporcione tranquilidade e segurança a parturiente, através de sua companhia, carinho e uso de técnicas não farmacológicas para o alivio da dor e aumento do conforto da gestante. Resultados: Observamos que o exercício desse direito da paciente (ter a presença de um acompanhante no período Pré, Intra e Pós-parto) é extremamente benéfico, e que o vínculo do pai com o binômio mãe/bebê é reforçadoquando o mesmo participa efetivamente do processo, pois este valoriza mais a mulher, admira sua forçae compartilha os cuidados realizados com o RN. CONSIDERAÇÕES FINAIS: As políticas de Humanização do Pré-Natal e Nascimento (PHPN) constituem-se uma valiosa conquista para todos os envolvidos, pois permitem a presença do homem/pai junto a sua mulher num momento de grande importância na vida de toda a família. Neste contexto é de suma importância que a equipe de saúde proporcione o acolhimento efetivo deste pai, em todos os âmbitos da assistência Pré- natal e durante a atenção puerperal.

Palavras-chave


Enfermagem Obstétrica; Humanização; Pai

Referências


BRASIL. Lei n° 11.108/05. Altera a lei 8080/90, para garantir as parturientes o direito à presença do acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 7 de abr. 2005. 2. ______. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Programa de humanização no pré-natal e nascimento. Brasília: MS, 2000.