Rede Unida, 12º Congresso Internacional da Rede Unida

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Posicionamento das Entidades Médicas acerca das mudanças na formação médica proporcionadas pela Lei 12.871/2013 que Institui o Programa Mais Médicos
Mayara Santana de Freitas, Catharina Leite Matos Soares

Última alteração: 2015-11-30

Resumo


APRESENTAÇÃO: A Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, institui o Programa Mais Médicos, com a finalidade de formar recursos humanos na área médica para o Sistema Único de Saúde (SUS) e têm como principais objetivos, reduzir as desigualdades regionais na área da saúde; fortalecer a prestação de serviços de atenção básica em saúde no país; aprimorar a formação médica; ampliar a inserção do médico em formação nas unidades de atendimento do SUS e fortalecer a política de educação permanente com a integração ensino-serviço. Para a consecução de tais objetivos do Programa, a lei sugere também a reordenação da oferta de cursos de Medicina e de vagas para residência médica, assim como o estabelecimento de novos parâmetros para a formação médica no País. Esse Programa tem sido polêmico, com discursos controversos observados nas entidades de classe da sociedade civil, nas escolas médicas, no âmbito dos gestores, entre outros. Nesse sentido, o presente artigo tem o propósito de discutir o posicionamento das entidades médicas acerca das mudanças produzidas na formação médica pela lei 12. 871/2013 no período de 2015 a 2017. DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO: Foi acompanhado de abril a setembro de 2015, diariamente, os sites do Conselho Federal de Medicina (CFM), Associação Médica Brasileira (AMB) e Federação Nacional dos Médicos (FENAM). Na visita diária desses sites foram selecionadas matérias publicadas que tratava do tema em estudo e uma vez selecionado, a mesma foi processada em matriz de análise contendo o título da matéria, a data da veiculação, o site da publicação e o conteúdo. Foram incluídas apenas as matérias que tratavam do tema nos aspectos relativos a formação médica que por sua vez foi categorizado levando em conta o conteúdo da lei 12.871, a exemplo das mudanças na Residência médica, ampliação de vagas nos cursos de medicina, criação de novas escolas médicas, mais especialidades, entre outros. Por fim, buscou-se identificar os principais fatos produzidos no período estudado. RESULTADOS: A análise das notícias publicadas nos sites investigados aponta um conjunto de fatos produzidos que parecem estar em oposição ao governo vigente e seus projetos estratégicos na área da saúde. O Programa, Mais Médicos foi objeto de discussão recorrente, estando presente em várias notícias, quer seja de modo direto nas críticas enunciadas sobre o referido programa, quer seja nas respostas dadas pelas entidades, objetivando opor-se a ele. Houve pronunciamento acerca do sistema de supervisão e tutoria previsto pelo programa, que na visão das entidades, corresponde a um ponto de fragilidade. Essas fragilidades estariam relacionadas a presença de médicos sem supervisores indicados, alto número de médicos por supervisor, excesso de carga de trabalho para os supervisores. Ademais, foi citado também o desenvolvimento do módulo de acolhimento destinado aos médicos intercambistas do Programa como situação problema na implementação do programa, pela habilitação de médicos não aptos; e, o descumprimento das metas previstas para ocupação na atenção básica. As entidades manifestaram-se também em defesa dos médicos brasileiros que no primeiro ano do programa, representaram um quantitativo mínimo em relação ao total de médicos do programa. O Programa, Mais Médicos foi abordado também no que tange a abertura de novas vagas e cursos de medicina. Para as entidades, o aumento de vagas deveria se dar no âmbito das escolas públicas e privadas já reconhecidas, uma vez que consideram que a formação nas escolas e cursos recém-criados pode significar a desqualificação da força de trabalho médica, já que tal formação se daria sem a necessária infra- estrutura e corpo docente.  Houve pronunciamentos também sobre o (re) ordenamento de vagas nas residências médica. Para as entidades analisadas, as universidades devem possuir autonomia na seleção dos seus alunos. Esse assunto veio atrelado a outro programa do governo federal o PROVAB, que concede bonificações aqueles médicos que prestarem serviços durante um ano na atenção básica, de modo que compromete a entrada por mérito. Um último elemento do programa referido pelas entidades investigadas foi a questão do médico intercambista, que para elas, a atração desses profissionais não resolverá os dilemas da assistência médica no Brasil. As entidades médicas referidas nesse texto, apontam que a problemática da ocupação das áreas de difícil acesso da atenção básica reside na infraestrutura para o desenvolvimento da prática médica nesse nível de atenção, ou seja, é um problema relativo às condições de trabalho. Outro Programa elaborado pelo Governo Federal alvo de crítica pelas entidades médicas foi o “Mais Especialidades”. Para eles, extensão do Programa, Mais Médicos, o novo Programa consiste em um equívoco, uma vez que a de definição de especialidades médicas é competência da sociedade de especialistas e não do governo federal.  Embora apareça esse posicionamento negativo em relação ao Programa, a mesma entidade apresenta o contraponto do Conselho Brasileiro de Oftalmologia que reconhece a importância da inserção da Oftalmologia na Atenção Básica, por exemplo, com vistas a implementar a prevenção e controle das causas evitáveis de cegueira e deficiência visual.  O decreto 8.467 referente ao “Cadastro Nacional de Especialistas”, foi amplamente discutido no segundo semestre de 2015. O texto original permitia ao governo interferir de forma unilateral no modelo de formação de médicos especialista no Brasil. Segundo as entidades, essa medida interferia na autonomia Associação Médica Brasileira – AMB, e dos programas credenciados de residência médica que definiam os critérios rigorosos para os títulos de especialistas, o que para eles, levaria à precarização da formação com o intuito de garantir quantidade de profissionais especialistas em detrimento da qualidade da formação. A falta de diálogo do governo com as entidades médicas envolvidas na formulação do decreto, também foi alvo de críticas, além de considerar a política de governo como fragmentada, descontínua, com vistas à atender interesses eleitoreiros. Após intensa mobilização e pressão das entidades médicas, com apoio de parlamentares, o Ministério da Saúde assumiu o compromisso público de reescrever o Decreto nº 8.497/15, publicado pela Presidência da República. A nova versão do texto foi elaborada por uma comissão composta por representantes do Governo, das entidades médicas e de deputados federais. CONSIDERAÇÕES FINAIS: As leituras do conteúdo das mensagens publicadas nos sites das entidades médicas apontam certa oposição aos projetos e políticas em curso conduzidas pelo governo federal, no segundo mandato do governo de Dilma Rousseff. Não por acaso tais fatos são produzidos por essas entidades uma vez que há na agenda governamental nesse momento um conjunto de ações que tratam da força de trabalho médica. Observa-se certa tendência desqualificadora no discurso produzido pelas entidades. Ora elas tendem a desqualificar a ação em curso usando a retórica de que tais ações podem causar “riscos a população carente” ou “trata-se de uma conduta irresponsável”; ora utilizam as ações para proteger “o exercício da medicina” e “formação médica de qualidade”.

Palavras-chave


Entidades médicas; Formação Médica; Programa Mais Médicos