Rede Unida, 12º Congresso Internacional da Rede Unida

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ACIDENTES POR ANIMAIS PEÇONHENTOS EM TRABALHADORES DE SANTARÉM-PA
Gabriela de Cássia Oliveira dos Santos, Aragonês da Silva Franco, Marylin Neves Nogueira, Andréa Leite de Alencar, José Walter Silva Costa

Última alteração: 2016-03-14

Resumo


APRESENTAÇÃO: Saúde do trabalhador, por definição legal do Sistema Único de Saúde (SUS), através da Lei 8.080 de 1990, em seu artigo sexto, estabelece que é um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa a recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho. Trabalhar em ambientes que oferecem más condições tanto estruturalmente quanto psicologicamente, acarreta em sérios riscos à saúde física e mental do profissional, por isso é importante a colaboração na proteção do ambiente, nele compreendido o do trabalho. ¹ O mundo do trabalho é complexo, exigindo cada vez mais novos sistemas e novas tecnologias de produção, fazendo necessária a criação de novas técnicas para controle e prevenção de acidentes. ² Cabe ressaltar a necessidade de informar aos trabalhadores e à sua respectiva entidade sindical e às empresas sobre os riscos de acidentes de trabalho, bem como os resultados de fiscalizações, avaliações ambientais e exames de saúde, respeitando a ética profissional. ¹ O trabalho pode oferecer meios para gerar uma vida saudável, mas também pode gerar mortes, doenças e a incapacidade parcial ou permanente do indivíduo ao exercer suas funções. ² Os animais peçonhentos são aqueles que produzem substância tóxica, e possuem um aparelho especializado para inoculação desta substância na sua presa ou predador. ³ Devido ao alto número de notificações registradas no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), em agosto de 2010, o agravo foi incluído na Lista de Notificação Compulsória (LNC) do Brasil, publicada na Portaria Nº 2.472 de 31 de agosto de 2010 (ratificada na Portaria Nº 104, de 25 de janeiro de 2011).4,5 Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), conforme o art. 19 da lei nº 8213/91, acidente do trabalho é aquele que pode ocorrer pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal, perturbação funcional que cause a morte, perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.6 Desta forma este estudo visa averiguar o número de acidentes ocorridos em trabalhadores, causados por estes animais na cidade de Santarém-Pará, no período de janeiro de 2012 a setembro de 2015. DESENVOLVIMENTO: O presente estudo foi realizado em Santarém, Pará, e a coleta de dados foi do período janeiro de 2012 ao mês de setembro de 2015, as informações foram obtidas no SINAN. Esse banco de dados é gerado a partir da junção das informações constantes nas fichas de notificação das Secretarias Municipais de Saúde e investigação específica para o agravo: Acidente por Animais Peçonhentos. A metodologia adotada foi a quantitativa/descritiva, sendo que o modelo quantitativo considera tudo que for quantificável, traduzindo em números, opiniões e informações, fazendo-se necessário o uso de recursos e técnicas estatísticas. E o modelo descritivo pode estabelecer correlações entre variáveis e definir sua natureza, expondo as características de determinada população. Para traçar o perfil da população acidentada foram obtidas as variáveis sociodemográficas (gênero) e aquelas relacionadas ao acidente (tipo de animal, classificação final, evolução do caso e local da picada). Após, exportou-se o banco de dados para o Microsoft Excel versão 2010, onde os dados foram tabulados e analisados. RESULTADOS: Os dados coletados apontam que no período de janeiro de 2012 a setembro de 2015, a cidade de Santarém-Pará obteve um total de 1852 casos de indivíduos picados por animais peçonhentos. Dentre esses, 237 (12%, 237/1852) casos correspondem aos trabalhadores acidentados na cidade de Santarém, Pará. A maior parte destas ocorrências aconteceram em zonas rurais 86,49%(205/237), o que denota a importância da Norma Regulamentadora 31 -  NR 31, que tem por objetivo estabelecer os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades da zona rural, que envolve a agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura com a segurança e saúde e meio ambiente do trabalho.8 Na zona urbana foram 12,23% (29/237) casos, a periurbana 0,42% (1/237) e em áreas indefinidas foram 0,84% (2/237). Destes 87,76% (208/237) que foram acometidos correspondem ao gênero masculino e 12,23% (29/237) ao gênero feminino. A classificação final do acidente de leve a moderado se deu em 78,05 %(185/237) dos casos e de 20,67% (49/237) classificado como grave, houve ainda 1,26% (3/237) casos que aparecem em branco ou ignorados. Sendo a letalidade correspondente a 0,84%, significando que houve 2 óbitos no período pesquisado. Quanto ao tipo de animal peçonhento, a maioria dos casos notificados de acidentes por estes animais foram ocasionados por serpentes 56,11% (133/237) e escorpiões 33,33% (79/237), seguido pela aranha 2,10% (5/237), lagarta 0,42% (1/237) e abelha 0,42% (1/237). Outros animais peçonhentos que não foram identificados correspondem a 7,59% (18/237). Os locais mais atingidos pela picada foram os pés dos trabalhadores 43,03% (102/237), as mãos 22,78% (4/237) e as pernas 17,72% (42/237). Outras partes (cabeça, braço, e etc.) correspondem a 16,45% (39/237). CONSIDERAÇÕES FINAIS: O presente estudo, apesar de apresentar limitações em seus dados, como as dos registros de algumas variáveis em branco ou de “ignorados”, foi possível delimitar a situação dos acidentes por animais peçonhentos na cidade de Santarém-Pará. Ressalta-se a necessidade de uma abordagem educativa aos trabalhadores quanto ao cuidado em realizar suas atividades laborais em locais de riscos, visando a sua proteção durante toda a jornada de trabalho. É necessária a promoção de treinamento em segurança e saúde no trabalho, um estudo das condições de trabalho com análise dos riscos originados do processo produtivo. A maioria dos casos notificados foram por serpentes e escorpiões, o que se ressalta o uso dos equipamentos de proteção individuais (EPI’s), que ajudam em medidas de controle, prevenção e minimização dos danos causados por estes animais, que envolve algumas medidas simples como usarem botas com cano longo ou botinas com perneira, evitando as picadas nos membros inferiores onde o índice foi maior, e o uso de luvas e mangas de proteção nas atividades rurais e de jardinagem. Examinar calçados e roupas pessoais antes do uso também são importantes como medida de prevenção. Fazendo com que estes trabalhadores tenham estas atitudes, ocorrerá por consequência a redução dos índices destes acidentes, efetivando dessa forma a promoção da saúde do trabalhador, principalmente do trabalhador rural, onde a situação é bem mais grave, como aponta este estudo.

Palavras-chave


Saúde do trabalhador; animais peçonhentos, EPI

Referências


  1. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei 80.080, de  setembro de 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8080.htm. Acesso em: 09 de outubro de 2015.
  2. PEROTTO, F.; BARROSO, l.,B.; WOLF, D., B. Acidentes causados por animais peçonhentos na região sul do brasil. Trabalho apresentado no SEPE XV SIMPÓSIO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, 2011. Disponível em: http://www.unifra.br/eventos/sepe2011/Trabalhos/1673.pdf. Acesso em: 09 de outubro de 2015.
  3. BRASIL, Ministério da Saúde. Acidentes por animais peçonhentos. Disponível em: http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/secretarias/svs/acidentes-por-animais-peconhentos. Acesso em: 09 de outubro de 2015.
  4. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Define as terminologias adotadas em legislação nacional, conforme o disposto no Regulamento Sanitário Internacional 2005 (RSI 2005), a relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo o território nacional e estabelece fluxo, critérios, responsabilidades e atribuições aos profissionais e serviços de saúde. Portaria nº 2.472, de 31 de agosto de 2010. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2010/prt2472_31_08_2010.html. Acesso em: 09 de outubro de 2015.
  5. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Define as terminologias adotadas em legislação nacional, conforme o disposto no Regulamento Sanitário Internacional 2005 (RSI 2005), a relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo o território nacional e estabelece fluxo, critérios, responsabilidades e atribuições aos profissionais e serviços de saúde. Portaria nº 104, de 25 de janeiro de 2011. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt0104_25_01_2011.html. Acesso em: 09 de outubro de 2015.
  6. TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Art.19. LBPS - Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991. Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/11357290/paragrafo-2-artigo-19-da-lei-n-8213-de-24-de-julho-de-1991. Acesso em: 09 de outubro de 2015.
  7. MORESI, Eduardo. Metodologia da Pesquisa. Universidade Católica de Brasília-UCB. Brasília-DF. 2003.
  8. PORTARIA DO MINISTRO DO TRABALHO E PREVIDENCIA SOCIAL.  Aprova a Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura. Portaria nº 86, de 3 de março de 2005. Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/busca?q=Portaria+do+Ministro+do+Trabalho+e+Previdencia+Social&c=. Acesso em: 09 de outubro de 2015.