Anais do 12º Congresso Internacional da Rede Unida
Suplemento Revista Saúde em Redes ISSN 2446-4813 v.2 n.1, Suplemento, 2016
A GARANTIA DE ACESSO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS: O DESAFIO ÀS MARGENS DA BR381
Luís Antônio Batista Tonaco, Mônica Abranches Fernandes
Última alteração: 2015-11-23
Resumo
O Programa Judicial de Conciliação para Remoção e Reassentamento Humanizados de Famílias do Anel Rodoviário e BR-381, coordenado pelo Tribunal Regional Federal - 1ª Região, em parceria com a Defensoria Pública da União, Ministério Público Federal, Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, Projeto RONDON®, Caixa Econômica Federal e Comunidade dos Moradores do Anel Rodoviário atua na remoção e o reassentamento das famílias que ocupam as faixas de domínio do Anel Rodoviário de Belo Horizonte e BR-381. As atividades desenvolvidas pelo programa são subdividas em vários eixos de ação. Dessa forma, o presente estudo tem por objetivo fomentar a inclusão das famílias residentes na faixa de domínio do Anel Rodoviário e BR 381 nas políticas públicas existentes. O trabalho será realizado por uma equipe multiprofissional, pautado num dos principais determinantes e condicionantes a saúde embasada no Direito à Moradia e os demais Direitos Humanos e Fundamentais. Reconhece que a moradia insere o cidadão no território local, sendo, por este motivo, fator determinante para o acesso às políticas públicas existentes, bem como a bens e serviços. O direito à moradia deve ser compreendido para além da existência de estrutura física, considerando também as dimensões de efetivação dos direitos, pertencimento e identidade dos moradores no ambiente que os cerca. Considerando que o reassentamento se dará de forma gradual, as famílias precisam ter acesso aos serviços públicos mesmo antes da remoção, quando haverá a transferência de tais serviços para a nova localidade. A proposta do Eixo de Assistência Social e Saúde é de realizar trabalho social com as famílias por meio de atendimentos individuais e familiares promovendo o acesso às políticas públicas, fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, assim como o empoderamento de seus direitos. Também objetiva a articulação com a rede de atores públicos e privados atuantes no território, a partir de reuniões institucionais, por meio das quais o eixo toma conhecimento dos serviços ofertados e fluxos de atendimento. Ressalta-se que a proposta não substitui o poder público executivo e suas políticas já existentes; pelo contrário, tem por finalidade identificar as demandas reprimidas e veladas para então realizar o encaminhamento à rede de equipamentos previamente mapeada. Conclui-se que esse processo irá contribuir para o protagonismo das famílias, estimulando o conhecimento de seus direitos referentes ao acesso às políticas e serviços públicos existentes, corroborando para a autonomia delas inerentes.
Palavras-chave
Políticas públicas, reassentamento, vulnerabilidade social.
Referências
-BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: 1988 - texto constitucional de 5 de outubro de 1988 com as alterações adotadas pelas Emendas Constitucionais de n. 1, de 1992, a 32, de 2001, e pelas Emendas Constitucionais de Revisão de n. 1 a 6, de 1994, - 17. Ed. - Brasília: 405 p.
-BRASIL. Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
-BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
-BRASIL, Presidência da República. Lei Orgânica da Assistência Social, Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 8 de dezembro de 1993.