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RELAÇÕES INTERSETORIAIS PARA GARANTIR À SAÚDE INTEGRAL DE PESSOAS COM PROBLEMAS MENTAIS
Última alteração: 2015-11-23
Resumo
A Política Nacional de Saúde Mental instituída pelo Decreto Nº 7.508/11 busca estabelecer um padrão de atenção aberto e de base comunitária. Com o objetivo de garantir que as pessoas com problemas mentais pudessem ser assistidas por esses serviços de forma humanizada e respeitosa, de maneira que beneficiem a saúde, objetivando alcançar a inserção de seus familiares tanto no trabalho quanto na comunidade. A Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) estabelece pontos de atendimentos para sujeitos com alterações mentais, incluindo os usuários de drogas, alcoólatras e alcoolistas. Essa Rede é integrada ao Sistema Único de Saúde (SUS). O programa de volta para casa também faz parte dessa política. Este trabalho trata-se de uma pesquisa descritiva e de caracterização dos serviços de atenção psicossocial partindo da Unidade Básica em Saúde Djalma Marques, no Distrito Sanitário da Cohab no bairro Turu na cidade de São Luís-MA. Apesar da presença da RAPS em serviços como: Atenção básica; Atenção Psicossocial Estratégica; Atenção de Urgência e Emergência; Atenção Residencial de Caráter Transitório; Atenção Hospitalar; Estratégias de Desinstitucionalização; Estratégias de Reabilitação Psicossocial; não se apresenta articulada adequadamente para o acesso da população à atenção em saúde, uma vez que foram encontrados obstáculos que impedem o conhecimento sobre essa Rede. Com isso, os serviços não são organizados para subsidiar a função de acolher, escutar e oferecer uma resposta apositiva nos serviços prestados. Para que a Rede funcione de maneira articulada permitindo a intersetorialidade, deve-se facilitar aos usuários o conhecimento dos benefícios para a comunidade e propagar informações sobre o funcionamento desta Rede.
Palavras-chave
RAPS; Saúde mental; Atenção psicossocial
Referências
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011. Institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidade decorrente do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistem Único de Saúde (SUS).
BRASIL. Ministério da Saúde. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.