Rede Unida, 12º Congresso Internacional da Rede Unida

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CONDUÇÃO DO PLANEJAMENTO FAMILIAR FRENTE Á VULNERABILIDADE DE USUÁRIOS SUS
Priscilla Faleiro Marmello, Mônica Villela Gouvêa, Donizete Vago Daher

Última alteração: 2015-11-23

Resumo


APRESENTAÇÃO: Trata-se de relato por enfermeira da Estratégia de Saúde da Família (ESF), responsável pelo Planejamento Familiar no Município do Rio de Janeiro.  O programa se propõe a atender necessidades de usuários que desejam controlar ou expandir sua prole, em especial aqueles que apresentam uma maior vulnerabilidade, mas que não estão amparados pela lei do planejamento à eleição para a esterilização cirúrgica na hora do parto. O objetivo deste relato é evidenciar lacunas na condução do planejamento familiar em uma unidade de saúde da família,  perante a vulnerabilidade de usuários SUS. DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO: Como responsável por ações de  Planejamento Familiar em minha unidade fui questionadapor uma líder comunitária sobre o porquê de tanta burocracia acerca das esterilizações cirúrgicas frente aos usuários que apresentam maiores necessidades em virtude de sua condição de risco social. Respondi que estava respaldada pela lei que norteia o programa e que embora parecesse que estava burocratizando o cuidado, não poderia fazer diferente, pois  eleições à esterilidade de forma errônea poderiam causar processos cíveis. A líder comunitária preocupava-se especialmente com uma gestante jovem, usuária de drogas, com seis filhos vivos e atualmente na sétima gestação. Cabe ressaltar que a gestante estava em constante efeito de drogas e por esse motivo, iniciou seu pré- natal tardiamente, não comparecendo às demais consultas e a nenhum encontro do planejamento familiar, mesmo sendo realizada busca ativa pelos profissionais da ESF. Cada pessoa que pleiteia a esterilização precisa participar de ação educativa que envolve o programa. Sendo elegível, ela é consultada individualmente no sentido de assinar os manifestos legais. Gestantes somente têm o direito à realização da esterilização na hora do parto no caso de comprovarem terem feito duas cesáreas anteriores ou por doença de base justificada com assinatura de dois médicos para inserção do procedimento. A gestante sobre a qual versa esse relato apresentou partos naturais e não tinha nenhuma doença (por lei) que a possibilitasse pleitear a esterilização. A líder comunitária então chegou à ESF com a gestante dizendo que tinha conseguindo que um obstetra fizesse o procedimento, mas que deveria possuir os manifestos. Expliquei-lhe que não poderia emiti-los, pois estaria contra a lei, mas imediatamente me dispus a orientar a gestante sobre o programa. Informei que, logo após o parto, ela poderia iniciar método hormonal de contracepção e que após alguns dias, aindicaria para o fluxo de laqueadura. Na sequencia a gestante pariu de forma natural e não entrou em uso de contracepção. RESULTADOS E/OU IMPACTOS: Trata-se de vivência rotineira de profissionais da ESF que atendem aos usuários suscetíveis a não adaptação da lei em questão, em função de sua condição de vulnerabilidade. É provável que esta usuária engravide novamente, perpetuando este ciclo e evidenciando as fragilidades da legislação em questão. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Partindo do pressuposto da impossibilidade de açãoperante a questão exposta, fazem-se necessárias amplas discussões e mobilizações de forma a adaptar a legislação do planejamento familiar às necessidades dos usuários em especial aqueles em condição de vulnerabilidade .

Palavras-chave


planejamento familiar; saúde da família; educação permanente