Rede Unida, 12º Congresso Internacional da Rede Unida

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A PARTICIPAÇÃO SOCIAL COMO FORMA DE EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE
Marcia Guimarães, Ricardo Stanziola Vieira

Última alteração: 2015-11-04

Resumo


APRESENTAÇÃO: Trata-se de uma pesquisa que tem por objetivo mostrar como está a participação social no tocante as Políticas públicas de Saúde na Cidade de Itajaí/SC, uma vez que a participação social é uma ferramenta importante para a efetivação do Direito à Saúde. Quando se ouve falar em Direito à Saúde subentende-se que este direito garantido pela Constituição de 1988 deva ser efetivado pelo Poder Público sem a necessidade de intervenção da comunidade. Ocorre que muitas vezes ele não é efetivado e o cidadão precisa se vale dos meios de controle social, quais sejam: Conselho Local de Saúde, Conselho Municipal de Saúde e Conferência de Saúde. O objetivo geral do trabalho é investigar como foi a participação da comunidade Itajaiense na 7ª Conferência Municipal de Saúde em todas as suas etapas e quais contribuições trouxeram no que tange aos eixos referente ao direito à saúde (eixo 1) e participação social (eixo 2). DESENVOLVIMENTO: A pesquisa será exploratória e envolverá levantamento bibliográfico no que tange aos temas abordados, bem como se realizará um estudo de caso onde se analisará como se deu a participação da comunidade em todas as etapas da 7ª Conferência Municipal de Saúde de Itajaí/SC, etapas estas que envolvem as pré-conferências nos bairros e a etapa municipal. IMPACTOS: Com a referida pesquisa foi possível perceber que a legislação pátria é vasta em normativas no que tange a participação social na saúde. A própria Constituição de 1988 trouxe no seu artigo 198 a participação da comunidade como uma diretriz para as ações de serviços de saúde e a lei 8142/90 veio para normatizar a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS). Ocorre que a população ainda não está familiarizada com os meios de controle social e não participam ativamente, seja por falta de incentivo do gestor público que não informa a população de seus direitos; pelo fato da população estar cansada de reclamar e não ser ouvida; bem como falta de interesse de uma geração de pessoas que muitas vezes preferem usar os meios de comunicação para protestar sem sair do conforto do lar. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Assim a pesquisa tem como intenção mostrar a população quais são seus direitos relacionados à saúde e incentivá-las a usar os meios de controle social para cobrar do Gestor Público soluções para os problemas de saúde da comunidade. Pois, somente com a participação ativa da comunidade nos conselhos e conferências de saúde é que teremos a efetivação do Direito à Saúde previsto no art.196 da Constituição Cidadã de 1988.

Palavras-chave


Direito à Saúde; Participação Social; Controle Social.

Referências


BRASIL. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Direito à Saúde. Brasília:CONASS, 2015.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em setembro de 2015.

BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de Dezembro de 1990.
Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8142.htm. Acesso em outubro de 2015.

BRASIL. Ministério da Saúde. Para entender o controle social na saúde/Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Saúde. – Brasília: Ministério da Saúde, 2014.

FIOCRUZ. Pense SUS. Participação Social. Disponível em: http://pensesus.fiocruz.br/participacao-social. Acesso em julho de 2015.