Rede Unida, 12º Congresso Internacional da Rede Unida

Tamanho da fonte: 
O VER-SUS na formação do profissional do Direito
Marcia Guimarães, Carlos Alberto Severo Garcia Junior, Gladys Brodersen

Última alteração: 2015-11-03

Resumo


APRESENTAÇÃO: O VER-SUS (Vivência e Estágio na Realidade do Sistema Único de Saúde) é um projeto que visa ampliar o olhar de profissionais da área da saúde relacionado aos serviços públicos, levando em consideração que muitos destes profissionais após o termino da graduação tem um enfoque de atuação em clínicas particulares, deixando de lado a saúde coletiva. Na contramão vem o profissional do Direito que só estuda Saúde Pública quando lhe é apresentado o Artigo 6º da CRFB/88 que trata dos Direitos Sociais e quando estuda o Direito à Saúde e as atribuições do SUS nos artigos 196 a 200. Em nenhum momento da graduação nos é dada a oportunidade de conhecer profundamente o SUS. O profissional sabe sobre o Direito à Saúde, mas poucas vezes entende os benefícios que a saúde pública proporciona. Diante disto este resumo tem o objetivo de relatar a experiência da única profissional do Direito na edição do VER-SUS Foz do Rio Itajaí 2015, bem como mostrar a importância da participação do acadêmico de Direito para a construção de uma saúde pública de qualidade. IMPACTOS: Vivenciar na prática o estudado em sala de aula é um dos grandes objetivos do VER-SUS, entretanto para o profissional do Direito é a oportunidade de entender os princípios do SUS e literalmente vivenciar o Direito à Saúde, afetando-se com as trocas estabelecidas entre acadêmicos de outros cursos além do contato com os profissionais de saúde.  É, talvez, o único momento que este profissional vai compreender o que o legislador quis dizer no Artigo 196 da CRFB/88 ao prever que “A saúde é direito de todos e dever do Estado” e garantido mediante políticas públicas “que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário”. Tanto a imersão quanto as vivências proporcionam este aprendizado ao profissional do Direito. CONSIDERAÇÕES FINAIS: A experiência de vivenciar o VER-SUS junto com profissionais de outras áreas faz com que todos saiam de sua zona de conforto e passe a olhar o outro profissional como um aliado na busca da saúde coletiva. Para o profissional do Direito, oportuniza ampliar a concepção de saúde, compreender o cidadão ao seu redor como um sujeito que precisa de cuidado integral e não somente como um cliente. O VER-SUS faz com que o profissional tenha o desejo de lutar para que sejam garantidos ao usuário do SUS, pelas vias administrativas, os serviços de saúde para a promoção, proteção e recuperação e que este direito a uma saúde plena não seja obtido somente através da Judicialização, quando muitas vezes pode ser tarde demais. Assim, pode-se concluir que o profissional do Direito é um ator importante no fortalecimento do SUS e que tem muito a compartilhar como os outros profissionais do VER-SUS.

Palavras-chave


Saúde Pública; Direito à Saúde; VER-SUS.

Referências


BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em setembro de 2015.

BRASIL. Ministério da Saúde. VER–SUS Brasil: cadernos de textos / Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde,Departamento de Gestão da Educação na Saúde. – Brasília: Ministério da Saúde, 2004.

VIANNA, Luiz Werneck. ET AL. A judicialização da política e das relações sociais no Brasil. Rio de Janeiro: Revan. Setembro de 1999.

 

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em setembro de 2015.