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USO DO NOME SOCIAL EM UM CENTRO DE REFERENCIA DE DST/ AIDS: UM PROCESSO EM CONSTRUÇAO
Última alteração: 2015-11-23
Resumo
O uso do nome social das travestis e transexuais, ou seja, aquele pelo qual essas pessoas se identificam e são identificadas pela sociedade é uma antiga reivindicação que vem ganhando uma boa aceitação dentro das políticas públicas, especialmente nas políticas de educação e saúde. É na Carta dos Direitos e Deveres dos Usuários da Saúde, Portaria nº 1.820 de 13 de agosto de 2009, onde se observa de forma claro o direito do registro do nome social a todos que acessarem o Sistema Único de Saúde, respeitando toda a diversidade. No entanto, ainda é observada resistência e mesmo a desinformação dos profissionais de saúde, a respeito do direito ao uso do nome social, contribuindo para ações que podem configurar como descriminação, preconceito e até violência contra o direito de cidadania. Diante do exposto, o trabalho pretende analisar e discutir os avanços na implantação do uso no nome social de travestis e transexuais nos prontuários do Centro de Referência de DST/AIDS de Londrina Paraná. Para isso foi empregada a metodologia da pesquisa documental, através de consulta de Decretos, Portarias, Pareceres e artigos que estabelecem a adoção do nome social no Brasil, analise dos prontuários das travestis e transexuais atendidas na instituição e entrevista com trabalhadores dos ambulatórios. Após análise dos documentos, prontuários e das entrevistas conclui-se, que adoção do nome social das travestis e transexuais, na forma verbal é uma realidade que já vem ocorrendo de maneira gradativa ao longo dos anos nos ambulatórios do Centro de Referência, em especial no ambulatório médico. A partir de 2013 a adoção do nome social tanto na forma verbal como o registro por escrito passou a ser mais efetiva nos diferentes ambulatórios. No entanto, o registro do nome social nos prontuários não ocorre de forma padronizada, pois em alguns setores os prontuários não apresentam campo para o registro do nome social, sendo registrando acima do nome civil, como ocorre no ambulatório de odontologia e no centro de testagem. No ambulatório médico o prontuário possui campo, mas o registro do nome social não é realizado rotineiramente por todos os profissionais que fazem a abertura do prontuário, sendo registrado somente no envelope onde é guardado o prontuário. Pode se concluir que o uso do nome social é um processo em construção no Centro de Referência de DST/AIDS, fazendo se necessária padronização com a criação de campo nos prontuários para o seu registro e sensibilização e divulgação entre os profissionais dos diferentes ambulatórios para a adoção do uso e registro do nome social e consequentemente promover o respeito ao direito de cidadania das travestis e transexuais.
Palavras-chave
travestis/transsexuais; nome social; prontuário; saúde;
Referências
Brasil, Carta dos Direitos e Deveres dos Usuários da Saúde, Portaria nº 1.820. 2009