Rede Unida, 12º Congresso Internacional da Rede Unida

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O PROCESSO DE IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DAS PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE NO SISTEMA PRISIONAL
Rosane Souza Freitas, Thábata Cristy Zermiani, Rafael Gomes Ditterich, Maiara Tauana Souza Nievola, Janaina Naumann Nasser

Última alteração: 2015-11-23

Resumo


O sistema prisional brasileiro vem sofrendo uma superlotação e isto reflete diretamente na condição de saúde da população carcerária, sendo agravada por fatores sociais, econômicos, culturais, psicológicos e comportamentais. O objetivo deste trabalho foi analisar o processo de implantação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), sendo desenvolvido a partir de uma revisão de literatura. O Sistema Único de Saúde (SUS), delineado desde a Constituição Federal de 1988, tem dentre suas linhas norteadoras a universalidade, a equidade e a integralidade. Entretanto, existem inúmeras fragilidades que acometem principalmente populações mais vulneráveis como a carcerária. Anterior ao SUS, a norma nº 7.210 de 1984, que estabeleceu a Lei de Execução Penal, já trazia diretrizes de defesa ao acesso à saúde. Após o SUS, a fim de facilitar e promover um atendimento em saúde mais efetivo no sistema prisional, foram instituídas leis e políticas mais específicas, dentre elas, o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, estabelecido por meio da Portaria Interministerial n.º 1.777 de 2003. Devido às limitações desse plano, mais recentemente, em 2014, publicou-se a Portaria Interministerial nº 1, a qual instituiu o PNAISP, sob responsabilidade conjunta dos Ministérios da Saúde e da Justiça, e que estabeleceu a inserção formal da população prisional no SUS, tendo como principal objetivo o acesso ao cuidado integral em saúde. Dentre outras medidas, estabeleceu que cada unidade prisional seja um ponto integrante da Rede de Atenção à Saúde. O PNAISP, ao preconizar o respeito aos direitos humanos, a intersetorialidade, a humanização da atenção à saúde, o fomento ao controle social e o monitoramento das ações desenvolvidas através da análise dos indicadores e das metas estabelecidas de acordo com as especificidades regionais, propicia a reorganização do Sistema Prisional de Saúde. Vários Estados e Municípios já aderiram ao PNAISP desde sua criação, sendo que muitos já inauguraram novas Unidades Básicas de Saúde (UBS) Prisionais. No entanto, sua implantação é recente e ainda está em processo de estruturação e de adesão de todo território brasileiro. É uma política de extrema importância, mas sua efetivação requer empenho daqueles que acreditam em um sistema prisional melhor e mais humanizado, e assim criem estratégias e ações que propiciem maior qualidade de vida e dignidade das pessoas em cárcere.

Palavras-chave


Política púlica; sistema prisional; Sistema Único de Saúde