Rede Unida, 12º Congresso Internacional da Rede Unida

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Atendimento às normas ou um compromisso social com a saúde? Uma análise dos gastos com a saúde no município de Salvador-Bahia
hermes oliveira gomes, Maria Valesca Damásio de Carvalho Silva

Última alteração: 2015-12-08

Resumo


A reforma sanitária, um dos legados da Constituição de 1988 consistiu em um avanço capital no que diz respeito à participação social nos conselhos de saúde e sua dinâmica de funcionamento. Entretanto, muito há o que se observar no âmbito desse espaço de discussão, sobretudo no que diz respeito aos recursos financeiros que deveriam ser aplicados na implementação de políticas públicas de saúde. Diante de situações dessa natureza, este trabalho consiste em uma análise temporal entre os anos de 2003 e 2013 sobre a composição percentual e em volume de recursos do município de salvador no estado da Bahia, destinados à saúde.  Para as estimativas de gastos, por força da Emenda Constitucional n.º 29, de 13 de setembro de 2000 (que alterou os artigos 34, 35, 156, 160 e 198 da Constituição Federal e acrescentou o artigo 77 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) aos Municípios e ao Distrito Federal, fixou-se para o ano de 2000, o gasto mínimo por município em 7% (sete por cento) da receita vinculável. atendendo a emenda. Esta investigação, portanto analisou os dados da prefeitura de Salvador nos últimos 11 anos, verificando se houve ou não o cumprindo de todo o aparato normativo específico no âmbito da saúde.  Como método de investigação, foram analisadas todas as prestações de contas, particularmente as receitas e composição de despesas de cada exercício financeiro. Para consubstanciar este estudo, e sua composição de dados, foram consultados relatórios e pareceres emitidos por auditores do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia. Em 2003, do total das receitas arrecadadas, foram gastos 12,12% (R$ 100.376.856,37), dentro do permitido no período por estar em período de transição. Em 2004 foram gastos 15,02 % (R$136.189.209,11); em 2005 foram gastos 16,10 % (R$ 162.493.126,10); em 2006 a ordem de 12,33%, (valor não especificado), em 2007 deu-se em 15,96% (valor não especificado); em 2008 os gastos somaram em 15,03% (valor não especificado), em 2009 aplicou-se 16,73% (R$ 275.775.623,47), em 2010 destinaram 11,82% (R$ 223.447.464,14); em 2011 foram desprendidos 16,28% (R$ 380.183.170,49); em 2012, saíram dos cofres 15,65% (R$ 391.769.412,32), e finalmente, em 2013, os gastos foram de 16,14% (R$455.575.495,58). Este estudo constatou certa regularidade no cumprimento normativo em praticamente todos os exercícios, exceto em 2010. Destaca-se também que, para além da adequação às normas, houve evolução do percentual aplicado, tanto conforme o valor base de 15 % quanto ao aplicado conforme comparação de receitas totais municipais arrecadadas.  Neste sentido, a pesquisa mostrou que o município vem gradativamente ampliando a arrecadação e, por conseguinte, cumprindo o aparato normativo além de ampliar  políticas e investimentos na saúde pública em Salvador.

Referências


SALVADOR. Lei Orgânica do Município de Salvador. Disponível em: <http://www.cms.ba.gov.br/updiv/lom/index.html>. Acesso em: 22 de Ago.. 2015.

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BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado, 1998.

BRASIL. Lei complementar nº 101 de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 04 maio 2000.