Rede Unida, 12º Congresso Internacional da Rede Unida

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GESTÃO PARTICIPATIVA EM SAÚDE: ALGUNS ENTRAVES DOS CONSELHOS POLITICOS NO MUNICIPIO DE SALVADOR
Hermes Oliveira Gomes, Maria Valesca Damásio de Carvalho Silva

Última alteração: 2015-12-08

Resumo


INTRODUÇÃO:   Este estudo tem o objetivo de analisar as principais características dos Conselhos Municipais de Saúde de Salvador no Estado da Bahia, particularmente no que diz respeito à competência técnica dos Conselheiros na execução orçamentária e financeira da saúde. Para tanto, partimos do pressuposto que tais Conselhos se configuram como espaços de controle social importantes para o fortalecimento e ampliação da Democracia e os ditames do novo modus faciendi de gerir a Res Pública através da participação social e como tal, precisa ter conhecimento de toda a dinâmica das decisões tomadas. Neste estudo, abordar-se-á como foco os Conselhos de Políticas - ligados às políticas públicas mais estruturadas ou concretizadas em sistemas nacionais, pautadas na dimensão da cidadania e na universalização dos direitos sociais. Esta pesquisa justifica-se, sobretudo pela importância que os Conselhos de Saúde representam para a garantia de recursos para as políticas públicas direcionadas para este setor, permitindo, em tese, a eficiência nos serviços de saúde à sociedade. Diante da obrigatoriedade da existência desses espaços de discussão e deliberação pelo ministério da saúde, a criação desse conselho de saúde vem  especialmente para legitimar e fiscalizar os repasses federais de recursos públicos para saúde, garantindo em última instância a efetiva implementação de políticas públicas de saúde conforme prévio planejamento. Ergo, os conselhos de saúde ocupam um lugar estratégico na gestão da saúde haja vista que essa é uma das áreas que tem passado por grande carência de gestão e adequada destinação na alocação de recursos. A prática tem demonstrado que, muitos desses recursos não são adequadamente alocados devido à falta de preparação técnica dos conselheiros. Diante desse breve contexto, a questão de partida que se faz pertinente é: Quais os principais entraves do Conselho de Saúde do município de Salvador, no Estado da Bahia, particularmente no que diz respeito à competência técnica dos Conselheiros na execução orçamentária e financeira da saúde? DESENVOLVIMENTO: O surgimento dos conselhos gestores ou conselhos de política  como os municipais   está intimamente atrelado à promulgação da Constituição Federal de 1988, que de forma concreta os tornou espaços de discussão e deliberação fundamentais para  pensar e agir direta ou indiretamente no campo das políticas públicas. Os conselhos de políticas surgiram como resultado da Lei Orgânica da Saúde (LOS) e da assistência social (LOAS) (Avritzer, 2008) Desta forma, percebe-se que os Conselhos Municipais funcionam como espaços de controle social importantes para o fortalecimento e ampliação da Democracia e o exercício  da participação social, “já que regulamentam as ações dos órgãos aos quais estão vinculados, deliberando ou não, reivindicações feitas pela população e pelas demandas elencadas em cada reunião de conselho” (OGPP, 2014). Segundo a Resolução CNS 33-92 (BRASIL, 1992), os conselhos de saúde  integram a estrutura básica da Secretaria de Saúde dos estados e municípios com composição, organização e competências fixadas em Lei. De facto, a criação desses conselhos, particularmente os de saúde, objeto desse estudo, pretende trazer maior fidedignidade das informações sobre a área de saúde, fiscalizando  e acompanhando a  aplicabilidade dos recursos que são destinados a atividades fins ou meios da Administração Pública que tratam especificamente desta área. Mas, é preciso lembrar que outras áreas também se inserem no âmbito desses espaços, como é o caso do Conselho de Alimentação Escolar, Conselho do FUNDEB, Conselho de Assistência social, entre outros. RESULTADOS O estudo, para alcançar o objetivo pretendido, mapeou os Conselhos Municipais existentes na cidade a partir de uma vasta pesquisa exploratória qualitativa de cunho documental, como análise de atas, sobre a forma, modelo e a composição estrutural do aparato normativo e características das principais atribuições exercidas pelos  conselhos de saúde auxiliares da administração direta do município de Salvador. Sobre a vinculação à Secretaria Municipal de Saúde do Salvador, temos os seguintes conselhos, quais sejam: Conselhos Distritais de Saúde – CDS; b) Conselhos Locais de Saúde do Município do Salvador – CLS; c) Conselho Municipal de Atenção ao Consumo de Substâncias Psicoativas – COMASP; e, d) Conselho Municipal de Saúde do Salvador – CMS. O estudo mostrou que os 4 (quatro) conselhos estudados, (CDS, CLS, COMASP, CMS) possuem os quatro “Poderes” em conjunto, sendo normativo, deliberativo, fiscalizador e consultivo. Neste sentido, os dados permitem inferir que quanto mais “poderes” forem atribuídos aos conselhos, maior é a possibilidade dos mesmos realizarem um trabalho fiel e autônomo, principalmente por respeitar os ditames do novo formato de gestão pública cujo pressuposto é convidar a população para gerir de forma compartilhada e integrada a Res Pública. O estudo chama a atenção, pois os conselhos vinculados a Secretaria de Saúde, apresentam uma composição de 50% de conselheiros usuários do sistema, 25% de gestores das unidades envolvidas, e os outros 25% de gestores municipais de centros de saúde. No somatório, percebe-se que entre usuários e unidades operacionais desse conselho, há uma faixa de 75%. Essa realidade permite inferir que os reais envolvidos no processo de prestação dos serviços ligados a área de saúde compõem essa estrutura e têm condições de opinar com maior segurança em prol de um serviço público que realmente atenda os princípios da eficiência e eficácia. No caso dos conselhos referendados, a pesquisa mostrou também uma forma de participação mais democrática, mas insuficiente para atender aos referidos princípios na sua totalidade., mesmo tendo  população e usuários do sistema de saúde como maioria de membros votantes do conselho. CONSIDERAÇÕES FINAIS Os conselhos de políticas são espaços de fundamental importância no que diz respeito à garantia dos direitos da população de participar da agenda política no debate  para além da estrutura legislativa e executiva na gestão do território. Após a constituição de conselhos que exercem poder fiscalizador como os de saúde, entre outros, a obrigatoriedade de auditar a aplicação de recursos públicos é uma das responsabilidades dos conselheiros, todavia, há indícios de que pela falta de competência técnica desses membros, a execução orçamentária e financeira não se realiza com a eficiência necessária na aplicação dos recursos públicos. Mesmo atuando segundo os moldes de uma gestão democrática e participativa no município, aspectos importantes para a construção de uma agenda de políticas públicas, ajustes precisam ser feitos, sobretudo nas questões voltadas à efetividade de políticas públicas e aplicação dos recursos financeiros de forma adequada. A problemática estrutural evidenciada nesse estudo de caso é um exemplo que precisa ser aprofundado em outros debates que deem conta da amplitude dos conselhos e da sua importância para a sociedade, isso tanto na questão da composição, como também nas formas de poder e na atuação mais sistemática e na competência técnica dos conselheiros.

Palavras-chave


Conselhos Municípios;Saúde; Gestão

Referências


AVRITZER, Leonardo. Instituições participativas e desenho institucional: algumas considerações sobre variação da participação no Brasil democrático. In: Revista OPINIÃO PÚBLICA, Campinas, vol.14, N.1, Junho 2008, p.43-64.

OBSERVATÓRIO de Gestão Pública Participativa. Disponível em:< http://ogpp.gid-ufs.org/glossario/conselhos-gestores/>. Acesso em: 25 ago. 2015.

SALVADOR. Lei Orgânica do Município de Salvador. Disponível em: <http://www.cms.ba.gov.br/updiv/lom/index.html>. Acesso em: 22 de Ago.. 2015.

SEMGE. Disponível em:<http://www.gestaopublica.salvador.ba.gov.br/>. Acesso em: 10 de Ago. 2015.

PREFEITURA DE SALVADOR. Disponível em:< http://www.salvador.ba.gov.br>. Acesso em: 16 de  Ago. de 2014.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado, 1998.

BRASIL. Lei complementar nº 101 de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 04 maio 2000.