Rede Unida, 12º Congresso Internacional da Rede Unida

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A Lei dos 60 dias: Uma análise da Lei 12.732 de 2012, que dispõe sobre o direito ao início do tratamento do câncer no SUS, após um ano de sua implementação
Luciana Souza Aquino, Ana Laura Brandão, Paulo Eduardo mendonça

Última alteração: 2015-10-30

Resumo


O câncer é assunto de relevância para a saúde pública, e tornou-se prioridade na Agenda da Saúde do Ministério da Saúde. Frente a algumas situações e problemas decorrentes da capacidade e do funcionamento da rede de atenção oncológica para o tratamento do câncer, o Tribunal de Contas da União realizou auditoria operacional no ano de 2011 sobre a Política Nacional de Atenção Oncológica (PNAO). Neste cenário em novembro de 2012, foi sancionada a Lei nº 12732/12 que “dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada e estabelece prazo para seu início”. Objetivo: Compreender a trajetória e os desdobramentos da Lei 12.732/12 após um ano de sua implementação. Metodologia: Análise do discurso da transcrição de audiência pública do Senado Federal acerca deste tema. Resultados: Organizados em duas perspectivas: questão transversal e a questão central de cada ator presente na audiência. Na perspectiva transversal apontou-se a questão comum a todos os participantes que se refere ao prazo de 60 dias que é estabelecido pela Lei, já na perspectiva central foi mencionado um conjunto de causas que levariam ao problema da demora para o início do tratamento de câncer. Para melhor análise do problema em questão, elaborou-se um modelo evidenciando as causas e consequências relacionadas à rede de Atenção Oncológica como: Gestão; Capacidade Instalada; Integração da Rede; Sistemas de Informação; Financiamento; Recursos Humanos e; Assistência Farmacêutica. Assim como as suas consequências, tais quais: Desassistência; Judicialização e; Medidas governamentais na elaboração de Leis ou portarias. Conclusão: Trata-se de um problema multicausal, e que este, demanda ações complexas no âmbito da gestão, e por outro lado, a Lei dos 60 dias não é suficiente para a garantia de algumas demandas preconizadas pela PNAO.

Palavras-chave


Gestão em Saúde; Neoplasias; Política de Saúde; Oncologia