Rede Unida, 12º Congresso Internacional da Rede Unida

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NOVOS MODELOS DE GESTÃO: A EBSERH EM QUESTÃO
Andressa Carine Kretschmer, Carolina von Muhlen

Última alteração: 2015-10-30

Resumo


Apresentação: Em 2011 o Ministério da Saúde colocou em vigor a criação da autarquia EBSERH-Empresa Brasileira de Recursos Hospitalares, uma empresa pública de direito privado com a finalidade de gerir os HU-Hospitais Universitários Federais, sob o meio de confronto de ideias por parte de trabalhadores da saúde e estudantes universitários quanto à adesão do projeto, na atualidade grande parte dos Hospitais Federais é gerenciado por este modelo. A decisão quanto à adesão ou não da gestão fora realizada via Conselhos Universitários das Universidades públicas federais, que possuem em seu seio um HU. Embora se tenha conhecimento de que para a aprovação de tal medida, muitas das camadas da sociedade foram excluídas da decisão, a medida fora implantada, e hoje a autarquia realiza a gestão da maioria dos hospitais-escola federais. Desenvolvimento do trabalho: Esclarecer as relações e as atribuições de uma autarquia frente à administração pública, tratar dos prós e contras da adesão da medida em relação ao Sistema Único de Saúde. Trata-se de uma pesquisa de levantamento bibliográfico da qual se utilizou pesquisa documental e leitura da bibliografia. Resultados e Discussão: A EBSERH é uma empresa estatal, controlada em 100% pela União, a mesma não emite ações e atua somente nos hospitais públicos de atendimento gratuito. Para tanto referir-se à mesma como privatização dos HU’s é errôneo. Para Cislaghi, (2011) a implantação da EBSERH poderia comprometer a autonomia da universidade quanto ao ensino, pesquisa de extensão, e da possibilidade de favorecimento do ensino privado, uma vez que admite o lucro da concessão de suas atividades. Nesta empresa, o regime de trabalho se atribui pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), que não garante estabilidade, (BRASIL, 2011). A centralização da gestão da saúde apenas na autarquia fere o princípio da descentralização preconizado pela Constituição, de maneira que a autonomia frente às ações de saúde será mais limitada, assim como a participação do cidadão frente à tomada de decisão, (ALBUQUERQUE.G.O; GUEDES, 2013). Não hão mecanismos democráticos de gestão, e eleição de gestores, assim como conselhos paritários dos quais são preconizados pela legislação do SUS, o que seria o calcanhar de Aquiles no sentido de que os governos são transitórios. É pequena a parcela de representantes do povo para suas deliberações, o conselho consultivo prevê a participação de apenas um integrante dos usuários do hospital sendo este indicado pelo Conselho Nacional de Saúde. O conselho fiscal não prevê a participação popular. A empresa poderá captar recursos referentes à mercantilização da pesquisa, ensino, extensão, planos de saúde referentes a acordos com convênios, com a finalidade de aumentar o seu patrimônio, (SANT' HELENA; DOS PASSOS; COSTA; KRÜGER, 2013). Considerações Finais: O que ocorre é o receio de que o público não se torne voltado para o público, e que os recursos se mercantilizem, embora sendo realizada a gestão coerente dos recursos, os hospitais poderão reinvestir o seu capital em tecnologia e melhoria dos serviços prestados.

Palavras-chave


Autarquia; Sistema Único de Saúde; Hospitais Universitários

Referências


BRASIL. Lei n° 12.550, de 15 de dezembro de 2011.

CISLAGHI, J. F. Hospitais universitários: presente caótico e futuro incerto. Em: http://www. apufpr.org.br/artigos/hus.pdf. Acesso em: 25 agosto 2012.

SANT' HELENA.M.M; DOS PASSOS. A.F; COSTA.C.B; KRÜGER.T.R. Da Reforma Sanitária às Privatizações: Discutindo a Saúde Pública Brasileira. In Congresso Catarinense de Assistentes Sociais, 2013, Florianópolis, 2013.

ALBUQUERQUE.G.O; GUEDES.C. O MITO DA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES: O olhar dos profissionais de saúde do HUB. (Monografia de Conclusão de Curso), Universidade de Brasília, 2013. Brasília, 2013.